Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120799
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta porque o art. 492, §4º do Código de Processo Penal estabelece que a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo. A expressão "em princípio" é adequada, pois o próprio §5º do mesmo artigo prevê a possibilidade excepcional de o tribunal atribuir efeito suspensivo, confirmando que a regra geral é a ausência desse efeito.
Art. 492, §4º — "A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo."
A lógica do legislador é permitir a execução provisória da pena nesses casos de condenação a longa pena pelo Júri, sem aguardar o julgamento do recurso. O §5º, por sua vez, abre a possibilidade de o tribunal, em situações excepcionais e cumprindo requisitos legais, conceder efeito suspensivo. Assim, a afirmativa do enunciado reflete exatamente a redação legal.
Em regra, os recursos criminais têm efeito suspensivo (art. 597 do CPP), mas no caso específico do Júri com pena ≥15 anos a lei inverte essa lógica. Cuidado para não confundir com a regra geral: aqui a apelação não suspende a execução da pena.
✅ Portanto, o item está CERTO.
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