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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
ce120799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
Acerca dos aspectos processuais no direito penal, julgue o item subsequente.A apelação interposta contra decisão condenatória do tribunal do júri a uma pena igual ou superior a quinze anos de reclusão não terá, em princípio, efeito suspensivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Apelação no Tribunal do Júri – Efeito Suspensivo

✅ CERTO. A afirmativa está correta porque o art. 492, §4º do Código de Processo Penal estabelece que a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo. A expressão "em princípio" é adequada, pois o próprio §5º do mesmo artigo prevê a possibilidade excepcional de o tribunal atribuir efeito suspensivo, confirmando que a regra geral é a ausência desse efeito.

Art. 492, §4CPP

Art. 492, §4º — "A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo."

A lógica do legislador é permitir a execução provisória da pena nesses casos de condenação a longa pena pelo Júri, sem aguardar o julgamento do recurso. O §5º, por sua vez, abre a possibilidade de o tribunal, em situações excepcionais e cumprindo requisitos legais, conceder efeito suspensivo. Assim, a afirmativa do enunciado reflete exatamente a redação legal.

  1. 1Condenação pelo Júri
  2. 2Pena ≥ 15 anos?
  3. 3[-] Sem efeito suspensivo (regra)
  4. 4[+] Efeito suspensivo (exceção)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

Em regra, os recursos criminais têm efeito suspensivo (art. 597 do CPP), mas no caso específico do Júri com pena ≥15 anos a lei inverte essa lógica. Cuidado para não confundir com a regra geral: aqui a apelação não suspende a execução da pena.

✅ Portanto, o item está CERTO.

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