Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120800
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A não realização da audiência de custódia não acarreta, por si só, a nulidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva. O art. 310, §4º, do CPP prevê que a falta da audiência enseja a ilegalidade da prisão (a ser relaxada), mas o juiz pode, no mesmo momento, decretar a prisão preventiva se presentes os requisitos legais. Portanto, a afirmativa é falsa.
A audiência de custódia, prevista no art. 310 do CPP, é o momento em que o juiz, no prazo de 24 horas, ouve o preso e decide sobre a legalidade da prisão. O caput do artigo estabelece a obrigatoriedade da audiência, mas os §§ 3º e 4º tratam das consequências de sua não realização:
Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):
§ 3º — A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão
§ 4º — Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva
Observe que o §4º é claro: a ilegalidade da prisão (decorrente da falta de audiência) não obsta a decretação imediata da prisão preventiva. Assim, o juiz pode, mesmo sem ter realizado a audiência, converter a prisão em flagrante em preventiva, desde que fundamentada nos requisitos do art. 312. A nulidade da conversão não é automática; a consequência direta da falta é a ilegalidade da prisão em flagrante (que deve ser relaxada), mas a preventiva pode ser decretada no mesmo ato.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a ausência de audiência de custódia invalida automaticamente a conversão em preventiva. Na verdade, a falta gera a ilegalidade da prisão em flagrante, mas o juiz pode, imediatamente, decretar a preventiva. O erro está em confundir "ilegalidade da prisão" com "nulidade da conversão".
Assim, a assertiva está Errada.
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