Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120803
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A revisão criminal é cabível mesmo quando não há indicação de violação a dispositivo de lei penal, desde que tenha ocorrido violação processual relevante, como a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional. Esse entendimento decorre da interpretação ampliativa das hipóteses do art. 621 do CPP, admitida pela jurisprudência, que considera que a violação a garantias processuais fundamentais pode ser atacada via revisão.
A revisão criminal, prevista no Código de Processo Penal, tem por objetivo rescindir sentenças condenatórias transitadas em julgado. Embora o art. 621, I, do CPP mencione a contrariedade ao texto expresso da lei penal, a doutrina e os tribunais já consolidaram que a violação a normas processuais penais de caráter substancial (como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa) também autoriza o cabimento da revisão, especialmente quando acarretar nulidade absoluta. A ausência de esgotamento da prestação jurisdicional no acórdão (inobservância do art. 93, IX, da CF) configura vício processual grave, apto a fundamentar a ação rescisória penal.
Assim, a assertiva está correta ao afirmar que a revisão criminal é cabível independentemente de violação a dispositivo penal, bastando a ocorrência de violação processual relevante.
✅ CERTO.
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