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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce120805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
Acerca dos aspectos processuais no direito penal, julgue o item subsequente.A audiência de custódia pode ser realizada por videoconferência na hipótese de cumprimento de mandado de prisão em unidade da Federação diversa da do juízo que tiver decretado a prisão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de custódia – presencialidade e videoconferência

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a audiência de custódia, como regra, deve ser realizada presencialmente, com o comparecimento do preso perante o juiz competente. A simples circunstância de o mandado de prisão ter sido cumprido em unidade da Federação diversa da do juízo que decretou a prisão não autoriza, por si só, a realização por videoconferência. A lei processual penal (CPP, arts. 3º-B, §1º e 310, redação da Lei 13.964/2019) estabelece a necessidade de apresentação pessoal do custodiado, e o STF, na ADI 6.298, reafirmou a presencialidade como garantia do contraditório e da ampla defesa.

A audiência de custódia é um instrumento de controle da legalidade da prisão e de proteção contra maus-tratos. Sua finalidade é permitir que o juiz veja pessoalmente o preso, avalie as condições da prisão e decida sobre a manutenção ou relaxamento. Por isso, a presença física do custodiado é essencial. Embora o ordenamento admita, excepcionalmente, a utilização de videoconferência em situações como risco de fuga, doença grave ou calamidade pública, a mera distância geográfica não se enquadra nessas exceções. O juiz deve diligenciar pela apresentação do preso, inclusive por meio de carta precatória para a realização da audiência na comarca onde ele se encontra, mas sempre de forma presencial.

Audiência de custódia
  • 1Regra: presencial
    • Juiz vê pessoalmente o preso
    • Controle da legalidade da prisão
    • Proteção contra maus-tratos
  • 2Exceção: videoconferência
    • Risco de fuga
    • Doença grave
    • Calamidade pública
  • 3Distância geográfica (outra UF)
    • Não autoriza videoconferência
    • Deve usar carta precatória presencial
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que a distância entre o local da prisão e o juízo natural é motivo suficiente para substituir a audiência presencial pela videoconferência. No entanto, o sistema processual penal brasileiro prioriza a presença física do preso como garantia fundamental. A videoconferência é a exceção e depende de autorização legal ou regulamentar específica (como a Resolução 213/2015 do CNJ, que a admite apenas em casos de risco à segurança ou impossibilidade de transporte), não sendo aplicável à hipótese genérica de cumprimento de mandado em outra unidade federativa.

❌ ERRADO. Desse modo, a afirmação de que a audiência de custódia "pode ser realizada por videoconferência na hipótese de cumprimento de mandado de prisão em unidade da Federação diversa da do juízo que tiver decretado a prisão" é incorreta, pois afronta o princípio da presencialidade que rege a audiência de custódia.

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