Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce120806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
Julgue o item a seguir, acerca do direito processual penal.O defensor dativo não tem direito a prazo em dobro para recorrer no processo penal.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Defensor dativo e prazo em dobro
✅ CERTO. O defensor dativo não possui direito a prazo em dobro para recorrer no processo penal, porque essa prerrogativa é exclusiva do Ministério Público e da Defensoria Pública, conforme previsão do art. 600, §5º, do Código de Processo Penal.
O defensor dativo é nomeado pelo juiz na ausência de defensor constituído ou público. Trata-se de advogado particular que exerce função temporária, não integrando os quadros da Defensoria Pública. Dessa forma, não se beneficia do prazo dobrado, que é exceção conferida a órgãos públicos. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica nesse sentido.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o prazo em dobro no processo penal é apenas para MP e Defensoria Pública. O defensor dativo, mesmo nomeado pelo juiz, tem prazo simples.