Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
ce120807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
Julgue o item a seguir, acerca do direito processual penal.Compete à justiça comum estadual julgar crime contra a vida consumado contra policiais militares no contexto de crime de roubo armado em desfavor de empresa pública da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Penal no Caso de Homicídio de Policial Militar em Roubo contra Empresa Pública Federal

Gabarito: ❌ ERRADO.

A assertiva está incorreta. O crime descrito (roubo armado contra empresa pública da União) atrai a competência da Justiça Federal por força do art. 109, IV, da Constituição Federal. O homicídio de policial militar, praticado por civil, não é crime militar (Súmula 53/STJ) e seria, em regra, de competência da Justiça Comum Estadual. Contudo, por conexão com o crime federal, a competência é deslocada para a Justiça Federal, que julga unificadamente os crimes conexos de competência federal e estadual (Súmula 122/STJ).

Art. 109, IVCF/88

Art. 109, IV — "Aos juízes federais compete processar e julgar: ... IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;"

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 53

"Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 122

"Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, 'a', do Código de Processo Penal."

Assim, a competência não é da justiça comum estadual, mas sim da Justiça Federal.

1Crime federal (art. 109, IV, CF)
Roubo armado contra empresa pública da União
Justiça Federal
2Crime estadual (regra)
Homicídio de PM por civil (Súmula 53/STJ)
Justiça Comum Estadual
3Conexão (Súmula 122/STJ)
Crime federal + crime estadual
Justiça Federal (unifica)
Competência penal
LEVELsoulevel.com.br
Competência penal: Crime federal (art. 109, IV, CF) (Roubo armado contra empresa pública da União, Justiça Federal); Crime estadual (regra) (Homicídio de PM por civil (Súmula 53/STJ), Justiça Comum Estadual); Conexão (Súmula 122/STJ) (Crime federal + crime estadual, Justiça Federal (unifica))

Gabarito: ❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce120807