Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120809
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O emprego de sucessivos embargos de declaração com o nítido propósito de impedir o trânsito em julgado configura abuso de direito processual, conduta que não está protegida pela garantia constitucional da ampla defesa, que não é absoluta e encontra limites no dever de boa-fé e na proibição de litigância abusiva.
A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que a interposição reiterada e desnecessária de embargos de declaração com o único objetivo de procrastinar o feito caracteriza abuso de direito, autorizando o tribunal a aplicá-lo como sanção processual (como a condenação em multa ou a rejeição liminar) sem que isso importe violação à ampla defesa. A ampla defesa deve ser exercida dentro dos limites da lealdade processual, e o uso desvirtuado do recurso não é tolerado.
A assertiva está correta. O entendimento predominante é que a proteção à ampla defesa não ampara o exercício abusivo do direito de recorrer. Sucessivos embargos de declaração meramente protelatórios podem ser considerados atos atentatórios à dignidade da justiça e, como tal, não configuram ofensa ao art. 5º, LV, da CF, mas sim uma utilização fraudulenta do recurso.
A afirmação de que o item estaria errado é equivocada. Na verdade, a prática de sucessivos embargos de declaração para evitar o trânsito em julgado é sim considerada abusiva, e o combate a essa conduta não viola a ampla defesa. A alternativa E contraria a jurisprudência consolidada.
Gabarito: C (Certo)
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