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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
ce120817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
A partir das disposições do ordenamento processual penal em vigor, julgue o próximo item.A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou, propositalmente, der motivo para criá-la.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspeição no Processo Penal – Impossibilidade de declaração por provocação da parte

✅ CERTO. O item reproduz exatamente o teor do Art. 256 do Código de Processo Penal, que veda a declaração ou reconhecimento da suspeição quando a própria parte injuriou o juiz ou deu causa propositalmente à situação.

A regra é de literalidade: se a parte, deliberadamente, cria o motivo de suspeição (injurlando o juiz ou agindo de propósito para gerar a causa), ela não pode depois arguir a suspeição. Trata-se de aplicação do princípio de que ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans).

Art. 256CPP

Art. 256 — A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

Portanto, o enunciado está correto, pois coincide integralmente com o dispositivo legal.

Gabarito: Certo.

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