Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120817
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item reproduz exatamente o teor do Art. 256 do Código de Processo Penal, que veda a declaração ou reconhecimento da suspeição quando a própria parte injuriou o juiz ou deu causa propositalmente à situação.
A regra é de literalidade: se a parte, deliberadamente, cria o motivo de suspeição (injurlando o juiz ou agindo de propósito para gerar a causa), ela não pode depois arguir a suspeição. Trata-se de aplicação do princípio de que ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans).
Art. 256 — A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Portanto, o enunciado está correto, pois coincide integralmente com o dispositivo legal.
Gabarito: Certo.
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