Questão de Direito Processual Penal — Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Penal›Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal
Código
ce120819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual penal.No âmbito de investigação preliminar instaurada e dirigida pelo Ministério Público, não é cabível a condução coercitiva de testemunha que deixar de comparecer em oitiva para a qual tenha sido intimada, uma vez que a condução coercitiva somente é possível no âmbito de inquérito policial ou processo judicial.
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Investigação Criminal pelo Ministério Público – Condução Coercitiva de Testemunha
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta, pois a condução coercitiva de testemunha é cabível no âmbito de investigação preliminar conduzida pelo Ministério Público, mediante solicitação ao juiz competente, não sendo restrita exclusivamente ao inquérito policial ou processo judicial. O STF, ao julgar a ADI 2.943 e outras, reconheceu que o MP detém atribuição concorrente para investigações criminais próprias, desde que respeitados os direitos e garantias fundamentais, incluindo a reserva de jurisdição para atos que restrinjam a liberdade (como a condução coercitiva). Assim, a afirmação de que a condução coercitiva "somente é possível no âmbito de inquérito policial ou processo judicial" é falsa, pois o juiz pode determiná-la a requerimento do MP, mesmo em sua investigação.
Desenvolvimento
O Ministério Público, com base no art. 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, e em interpretação do STF, tem poderes para instaurar e conduzir investigações criminais (Procedimento Investigatório Criminal – PIC). No entanto, medidas que envolvam restrição à liberdade ambulatorial, como a condução coercitiva de testemunha, dependem de autorização judicial, por força da reserva de jurisdição (CF, art. 5º, LXI). Assim, o MP não pode, por autoridade própria, determinar diretamente a condução coercitiva; mas pode solicitá-la ao juiz, que, presentes os requisitos legais, a deferirá. O CPP, arts. 218 e 219, prevê a condução coercitiva na fase judicial, e o art. 6º, V, do CPP a autoriza no inquérito policial. Não há norma que exclua a possibilidade de o juiz ordená-la no contexto de investigação do MP. Pelo contrário, o STF, na ADI 2.943 (j. 02.05.2024), consolidou o entendimento de que o MP pode realizar investigações criminais, observada a reserva de jurisdição, o que inclui a necessidade de ordem judicial para atos como a condução coercitiva. Portanto, a afirmativa erra ao restringir a medida apenas ao inquérito policial e ao processo judicial, ignorando a atuação do MP.
1MP instaura investigação (PIC)
2Testemunha intimada não comparece
3MP solicita condução ao juiz
4Juiz autoriza (reserva de jurisdição)
5[+] Condução coercitiva executada
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Item — ❌ ERRADO
A assertiva é falsa: a condução coercitiva de testemunha é, sim, cabível na investigação preliminar do Ministério Público, desde que haja prévia autorização judicial. A justificativa apresentada ("uma vez que a condução coercitiva somente é possível no âmbito de inquérito policial ou processo judicial") é equivocada, pois não considera a possibilidade de o MP requerer ao juiz a medida durante sua própria investigação. O STF já se manifestou reiteradamente sobre a legalidade da investigação criminal pelo MP, sempre ressalvando a necessidade de respeito aos direitos fundamentais e à reserva de jurisdição.