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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
ce120821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual penal.Não viola o princípio da ampla defesa o indeferimento do rol de testemunhas de defesa apresentado fora do prazo legal estipulado inicialmente, todavia nada impede que elas sejam ouvidas como testemunhas do juízo, caso estejam presentes os requisitos para tanto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amplia defesa e indeferimento de rol de testemunhas fora do prazo

Gabarito: Certo. O indeferimento do rol de testemunhas apresentado extemporaneamente não viola a ampla defesa, pois o juiz pode, de ofício, ouvir essas pessoas como testemunhas do juízo, desde que presentes os requisitos legais (art. 209 do CPP). A ampla defesa assegura o direito de produzir provas, mas dentro dos prazos processuais; a apresentação tardia autoriza o indeferimento, sem prejuízo da iniciativa probatória do juiz.

A ampla defesa, garantida constitucionalmente (art. 5º, LV, CF/88), compreende o direito à produção de provas, mas deve ser exercida nos limites do procedimento estabelecido em lei. O CPP estabelece prazo para arrolamento de testemunhas (art. 401, caput, e art. 396-A, §1º). Se a defesa não observa esse prazo, o juiz pode indeferir o rol. Todavia, o mesmo código confere ao magistrado o poder de determinar, de ofício, a oitiva de pessoas que possam esclarecer os fatos (art. 209, caput, e art. 156, I, CPP). Assim, as testemunhas não arroladas tempestivamente podem ser ouvidas como "testemunhas do juízo" (ou "testemunhas do juiz"), desde que sua oitiva seja relevante para a formação do convencimento.

Não há violação à ampla defesa porque:

  • A defesa teve a oportunidade de arrolar as testemunhas dentro do prazo;

  • O indeferimento é consequência do descumprimento de regra processual;

  • A oitiva como testemunha do juízo é uma faculdade do magistrado, visando à busca da verdade real;

  • A defesa não é prejudicada, pois essas pessoas poderão ser ouvidas e suas declarações integrarão o conjunto probatório.

PEGA ESSA DICA!

Em provas da banca CESPE/Cebraspe, lembre-se de que o indeferimento do rol por intempestividade é legítimo, mas o juiz não está impedido de ouvir essas pessoas se entender necessário. O erro comum é achar que o indeferimento fere a ampla defesa de forma absoluta, ignorando a iniciativa probatória do juiz.

Portanto, a afirmativa está correta.

Gabarito: Certo

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