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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce120822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual penal.De acordo com o princípio da vedação da autoincriminação, previsto expressamente no Pacto de São José da Costa Rica, se, no curso da instrução processual, o acusado se retratar de confissão anteriormente oferecida, inclusive já no curso do processo, essa confissão não poderá ser considerada pelo juiz para fundamentar eventual sentença condenatória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação da Autoincriminação e Retratação da Confissão

ERRADO. O item está incorreto porque a retratação da confissão pelo acusado não impede, por si só, que o juiz a considere para fundamentar sentença condenatória. A confissão, quando obtida sem coação e de forma voluntária, mantém seu valor probatório mesmo após retratação, cabendo ao magistrado apreciá-la em conjunto com as demais provas. O princípio da vedação da autoincriminação (art. 8º, item 3, do Pacto de São José da Costa Rica) não transforma a retratação em causa de inadmissibilidade absoluta da confissão.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu art. 8º, item 3, dispõe:

Art. 8DECRETO-678-1992

Art. 8º, item 3 — "A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza."

Tal dispositivo garante que a confissão deve ser livre e voluntária para ser válida. Contudo, uma vez validamente obtida, a confissão pode ser utilizada como elemento probatório, mesmo que o acusado posteriormente se retrate. O Código de Processo Penal brasileiro (arts. 197 e 200) estabelece que o valor da confissão é apreciado pelo juiz, confrontando-a com as demais provas. A retratação não a exclui do processo, apenas reduz seu peso relativo, cabendo ao juiz decidir se ainda assim a considera.

Desse modo, a afirmação de que "essa confissão não poderá ser considerada pelo juiz para fundamentar eventual sentença condenatória" é falsa. O magistrado pode sim valorar a confissão retratada, desde que convicto de sua veracidade com base no conjunto probatório.

1Validade
Obtida sem coação
Voluntária
2Efeito da retratação
Não invalida automaticamente
Não exclui do processo
Reduz peso relativo
3Poder do juiz
Pode considerar na sentença
Aprecia em conjunto com demais provas
Não está vinculado à retratação
Confissão retratada
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Confissão retratada: Validade (Obtida sem coação, Voluntária); Efeito da retratação (Não invalida automaticamente, Não exclui do processo, Reduz peso relativo); Poder do juiz (Pode considerar na sentença, Aprecia em conjunto com demais provas, Não está vinculado à retratação)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a vedação à autoincriminação protegeria o acusado de ter sua confissão usada contra ele após a retratação. Na verdade, o princípio protege contra coação e provas ilícitas, mas não impede a valoração de uma confissão espontânea e legalmente obtida. A retratação é uma estratégia de defesa, mas não invalida automaticamente a confissão anterior. O aluno deve lembrar que o juiz não está vinculado à retratação e pode usar a confissão como fundamento, se houver outros elementos de convicção.

Gabarito: ❌ ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

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