Questão de Direito Processual Penal — Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Penal›Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais
Código
ce120824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual penal.Na falta de norma expressa na legislação processual penal, seja no Código de Processo Penal, seja nas leis extravagantes, deve-se buscar suplementação normativa no Código de Processo Civil.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicação Supletiva do Código de Processo Civil no Processo Penal
Gabarito: Certo. O item está correto, pois, na ausência de norma processual penal expressa, o próprio Código de Processo Penal autoriza a aplicação supletiva dos princípios gerais de direito, em especial os do direito processual civil, desde que compatíveis com a sistemática penal. Essa regra de integração normativa está consagrada no art. 3º do CPP, que determina: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação supletiva dos princípios gerais de direito, especialmente os de direito processual civil, quando a falta de norma expressa não colidir com a sistemática do processo penal."
A assertiva reproduz fielmente esse mandamento: o CPC funciona como fonte subsidiária, preenchendo lacunas sempre que a compatibilidade com as garantias penais (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência) seja preservada. É o que a doutrina chama de princípio da supletividade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a aplicação do CPC é condicionada à compatibilidade material com o processo penal. A banca costuma explorar essa condição em questões que trocam "supletivo" por "automático" ou que ignoram a necessidade de adequação aos princípios penais.