Princípio da Fragmentariedade
✅ CERTO. A afirmação descreve corretamente o princípio da fragmentariedade do direito penal (também chamado de caráter fragmentário ou subsidiário). Esse princípio estabelece que o direito penal não deve criminalizar todas as condutas ilícitas, mas apenas uma fração delas — aquelas que atentam contra os bens jurídicos mais importantes e da forma mais grave. Por isso, todo crime constitui também um ilícito em pelo menos uma outra esfera do direito (civil, administrativa etc.), pois o direito penal tipifica condutas que já contrariam a ordem jurídica como um todo. No entanto, a recíproca não é verdadeira: inúmeros ilícitos civis e administrativos não chegam a ser criminalizados, seja por falta de relevância penal, seja por opção legislativa (princípio da intervenção mínima e ultima ratio).
O princípio da fragmentariedade está intimamente ligado aos princípios da lesividade e da proporcionalidade, e decorre implicitamente da Constituição Federal, que adota um direito penal de garantias. Assim, o enunciado é fiel ao conceito doutrinário.
Gabarito: Certo.