Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120868
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação de que os gestores municipais poderiam recorrer da decisão do TCE/SC ao TCU é falsa. Não existe hierarquia recursal entre tribunais de contas estaduais e o TCU; cada corte de contas julga de forma autônoma dentro de sua esfera de competência, e suas decisões são impugnáveis apenas pelo Poder Judiciário (mandado de segurança) ou, internamente, pelo próprio plenário do tribunal, jamais por via de recurso a outro tribunal de contas.
A questão envolve a repartição de competências entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). O artigo 71 da Constituição Federal atribui ao TCU, em seu inciso II, a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta federal, incluindo aqueles que derem causa a prejuízo ao erário. Já os TCEs, por força do artigo 75, exercem competência análoga no âmbito estadual e municipal (quando o estado possui Tribunal de Contas dos Municípios). No caso concreto, os recursos federais (R$ 60 milhões) foram repassados ao município via convênio. Embora a competência para fiscalizar a aplicação desses recursos federais seja, em princípio, do TCU (conforme STF, ADI 1.934), o TCE/SC também pode atuar, especialmente em tomada de contas especial instaurada pelo próprio estado ou município. Contudo, uma vez proferida a decisão pelo TCE, não há previsão legal ou constitucional de recurso ao TCU, pois não há relação de subordinação ou hierarquia recursal entre eles. O TCU não é instância revisora das decisões dos TCEs.
A jurisprudência do STF é firme nesse sentido. No julgamento da ADI 1.934, o relator, ministro Roberto Barroso, destacou que a competência para o controle da prestação de contas da aplicação de recursos federais é do TCU, mas isso não transforma o TCU em órgão recursal dos tribunais estaduais. Cada corte exerce sua função de forma independente. No MS 24.423, o STF reafirmou que a competência do TCU se dá no âmbito da utilização de recursos públicos federais, sem qualquer relação de hierarquia com os tribunais de contas estaduais.
Em provas sobre tribunais de contas, lembre-se de que cada esfera federativa possui seu próprio tribunal de contas, com autonomia e sem subordinação hierárquica. Não confunda a possibilidade de o TCU também fiscalizar recursos federais repassados a estados e municípios (competência concorrente, mas não exclusiva) com a existência de um recurso administrativo do TCE para o TCU. A via adequada para impugnar decisões de tribunais de contas é o mandado de segurança perante o Poder Judiciário competente.
Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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