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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce120918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Acerca do enfrentamento ao preconceito e da promoção da igualdade, julgue o próximo item.O ressarcimento de custos pelo agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha, não pode resultar em ônus ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ressarcimento de custos pelo agressor na Lei Maria da Penha

Gabarito: Certo (C). O art. 9º, § 6º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) determina expressamente que o ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º do mesmo artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes. A assertiva reproduz exatamente essa vedação legal.

A Lei Maria da Penha, ao tratar da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, estabelece no art. 9º, § 4º, a obrigação de o agressor ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o tratamento das vítimas. Já o § 5º determina que os custos dos dispositivos de segurança destinados ao monitoramento das vítimas amparadas por medidas protetivas também serão ressarcidos pelo agressor.

O § 6º, por sua vez, cria uma garantia fundamental em favor da mulher e de seus dependentes: o ressarcimento não pode gerar qualquer ônus ao patrimônio deles. Isso significa que a obrigação de pagar recai exclusivamente sobre o agressor, não podendo ser transferida, direta ou indiretamente, para a vítima ou seus dependentes. Além disso, o dispositivo veda que o ressarcimento configure atenuante ou enseje a possibilidade de substituição da pena aplicada, reforçando o caráter protetivo da norma.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo, cobrando do candidato o conhecimento exato da redação do § 6º do art. 9º. A pegadinha seria inverter o sentido da norma, afirmando que o ressarcimento poderia onerar o patrimônio da mulher, o que contraria frontalmente o texto legal.

Art. 9, §6Lei-11340

Art. 9º, § 6º — "O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada."

CERTO.

1§4º - danos causados
inclusive custos SUS
2§5º - dispositivos de segurança
monitoramento de vítimas
3§6º - garantias à mulher
não pode onerar patrimônio da mulher/dependentes
não configura atenuante
não enseja substituição da pena
Ressarcimento pelo agressor (art. 9º)
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Ressarcimento pelo agressor (art. 9º): §4º - danos causados (inclusive custos SUS); §5º - dispositivos de segurança (monitoramento de vítimas); §6º - garantias à mulher (não pode onerar patrimônio da mulher/dependentes, não configura atenuante, não enseja substituição da pena)

Gabarito: letra C (Certo).

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