Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120928
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa inverte os conceitos clássicos de direitos humanos e direitos fundamentais, especialmente ao definir direitos fundamentais como aqueles que "têm como fundamento a dignidade da pessoa humana, estejam ou não positivados". No direito brasileiro, direitos fundamentais são os direitos positivados na Constituição Federal (Título II, arts. 5º a 17), independentemente de seu fundamento último, enquanto direitos humanos referem-se aos direitos reconhecidos internacionalmente.
❌ ERRADO.
A doutrina majoritária (Canotilho, Ingo Sarlet) estabelece que:
Direitos humanos: conjunto de direitos reconhecidos em tratados e declarações internacionais, voltados à proteção da pessoa humana em qualquer lugar.
Direitos fundamentais: direitos positivados no ordenamento constitucional de um Estado, com eficácia e aplicabilidade imediatas.
O erro central está em afirmar que os direitos fundamentais podem existir independentemente de positivação. A positivação constitucional é elemento definidor: um direito que não esteja na Constituição pode ser considerado "direito humano", mas não "fundamental" no sentido técnico-jurídico. A dignidade da pessoa humana é, de fato, fundamento dos direitos fundamentais (art. 1º, III, CF), mas não substitui a exigência de positivação.
A afirmação também é imprecisa ao dizer que "direitos humanos são todos os direitos previstos em legislação nacional ou acordos e tratados internacionais que dizem respeito à proteção da pessoa". Embora seja verdade que direitos humanos podem estar previstos em normas internas, a definição mais precisa os vincula primariamente ao plano internacional; a previsão em legislação nacional não é requisito para sua existência como direitos humanos.
Critério | Direitos Humanos (definição correta) | Direitos Fundamentais (definição correta) | Afirmativa da questão (ERRADA) |
|---|---|---|---|
Fonte/positivação | Reconhecidos em tratados e declarações internacionais; podem ou não estar positivados em lei nacional. | Positivados na Constituição Federal (Título II, arts. 5º a 17). | Inverte: diz que direitos fundamentais independem de positivação. |
Fundamento | Proteção da pessoa humana em âmbito internacional. | Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) + positivação constitucional. | Afirma que direitos fundamentais têm como fundamento apenas a dignidade, dispensando positivação. |
Âmbito de aplicação | Internacional (universal). | Nacional (ordenamento constitucional de um Estado). | Confunde os âmbitos ao misturar previsão nacional/internacional. |
Exigência de positivação | Não é requisito essencial para sua existência. | É requisito essencial: sem positivação constitucional, não é direito fundamental. | Erro central: nega a exigência de positivação para direitos fundamentais. |
A banca troca o atributo essencial dos direitos fundamentais: a positivação constitucional. O candidato pode ser levado a aceitar que basta o fundamento na dignidade, mas a Constituição exige que estejam positivados para serem fundamentais.
❌ ERRADO.
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