Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120970
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O Ministério Público possui legitimidade para requerer medidas cautelares (como o sequestro de bens) visando resguardar o patrimônio público, e, uma vez concedida a medida, o prazo de 30 dias para ajuizar a ação principal é compatível com o regime geral das tutelas provisórias (CPC, art. 308). Na hipótese, havendo indícios de pagamentos indevidos e de responsabilidade solidária entre o gestor e a empresa contratada, o sequestro pode ser requerido contra ambos.
A questão trata da atuação do Ministério Público na proteção do erário quando há superfaturamento em obra pública. O MP, como órgão incumbido da defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III), pode solicitar ao juízo a constrição de bens para garantir o eventual ressarcimento.
O contexto fornecido não detalha a legislação específica, mas a assertiva se alinha ao sistema jurídico brasileiro. Em caso de dúvida, confira a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e o Código de Processo Civil.
Legitimidade do MP: O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ações de improbidade administrativa e ações civis públicas (Lei 7.347/1985), podendo, desde logo, pleitear medidas cautelares como a indisponibilidade de bens ou o sequestro. A CF (art. 129, III) e a Lei Complementar 75/1993 (art. 6º, VII) confirmam essa atribuição.
Solidariedade entre contratada e gestor: No caso de pagamentos a maior, tanto o agente público que autorizou o pagamento quanto a empresa beneficiada podem ser responsabilizados solidariamente pelo dano, desde que comprovada a participação de ambos. Assim, o pedido de sequestro pode abranger os bens de ambos.
Prazo de 30 dias para a ação principal: O art. 308 do CPC estabelece que, concedida a tutela de urgência (cautelar ou antecipada), o autor deve complementar a inicial ou ajuizar a ação principal no prazo de 30 dias, sob pena de cessação da medida. Esse prazo se aplica ao MP quando requer a medida cautelar preparatória. Portanto, a afirmação está correta.
O candidato pode confundir o prazo de 30 dias com outros lapsos, como o de 60 dias na ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 12, §1º) ou o de 120 dias para conclusão do procedimento investigatório. Mas, em se tratando de medida cautelar preparatória, o CPC é a regra geral, e o prazo é de 30 dias.
Dessa forma, todos os elementos do item estão em conformidade com o ordenamento jurídico. Gabarito: CERTO.
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