Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120972
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A atuação do Ministério Público estadual em âmbito judicial não obsta a competência do tribunal de contas para apreciar o mesmo fato, em razão do princípio da independência entre as instâncias civil, penal e administrativa. As decisões do Tribunal de Contas são de natureza administrativa e não fazem coisa julgada, podendo coexistir com ações judiciais.
O enunciado descreve uma situação em que o Ministério Público estadual propõe ação para apurar irregularidade de gestores locais. O tribunal de contas, por sua vez, possui competência constitucional para fiscalizar a aplicação de recursos públicos (CF, art. 71) e pode analisar o mesmo fato independentemente de eventual ação judicial. Isso decorre do princípio da independência das instâncias, consagrado no direito brasileiro: as esferas civil, penal e administrativa são autônomas, e uma decisão em uma delas não vincula as demais, salvo exceções específicas (como a absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência do fato).
Além disso, os tribunais de contas não exercem jurisdição, logo suas decisões não produzem coisa julgada material, o que reforça a possibilidade de atuação concomitante com o Judiciário. Assim, a propositura de ação pelo MP não impede que o tribunal de contas aprecie a regularidade dos atos dos gestores.
Lembre-se: a independência das instâncias significa que a apuração administrativa (pelo TC) e a judicial (pelo MP ou particular) são independentes. Só haverá comunicação quando houver decisão judicial com trânsito em julgado que afaste a tipicidade penal ou a ilicitude civil, mas ainda assim o TC pode agir em sua esfera.
Gabarito: Certo
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