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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2021

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
ce120972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.A interposição de qualquer ação pelo Ministério Público estadual com o objetivo de apurar possível irregularidade cometida pelos gestores locais não impede que o mesmo fato seja apreciado pelo tribunal de contas, dado o princípio da independência das instâncias civil, penal e administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da independência das instâncias e o Tribunal de Contas

Gabarito: Certo (C). A atuação do Ministério Público estadual em âmbito judicial não obsta a competência do tribunal de contas para apreciar o mesmo fato, em razão do princípio da independência entre as instâncias civil, penal e administrativa. As decisões do Tribunal de Contas são de natureza administrativa e não fazem coisa julgada, podendo coexistir com ações judiciais.

O enunciado descreve uma situação em que o Ministério Público estadual propõe ação para apurar irregularidade de gestores locais. O tribunal de contas, por sua vez, possui competência constitucional para fiscalizar a aplicação de recursos públicos (CF, art. 71) e pode analisar o mesmo fato independentemente de eventual ação judicial. Isso decorre do princípio da independência das instâncias, consagrado no direito brasileiro: as esferas civil, penal e administrativa são autônomas, e uma decisão em uma delas não vincula as demais, salvo exceções específicas (como a absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência do fato).

Além disso, os tribunais de contas não exercem jurisdição, logo suas decisões não produzem coisa julgada material, o que reforça a possibilidade de atuação concomitante com o Judiciário. Assim, a propositura de ação pelo MP não impede que o tribunal de contas aprecie a regularidade dos atos dos gestores.

Independência das instâncias
  • 1Esferas autônomas
    • Civil
    • Penal
    • Administrativa
  • 2Tribunal de Contas
    • Natureza administrativa
    • Não faz coisa julgada
    • Pode atuar com ação judicial
  • 3Exceções (vinculam)
    • Absolvição criminal
      • Negativa de autoria
      • Inexistência do fato
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Lembre-se: a independência das instâncias significa que a apuração administrativa (pelo TC) e a judicial (pelo MP ou particular) são independentes. Só haverá comunicação quando houver decisão judicial com trânsito em julgado que afaste a tipicidade penal ou a ilicitude civil, mas ainda assim o TC pode agir em sua esfera.

Gabarito: Certo

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