Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121083
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: a convalidação de atos administrativos é uma das manifestações do poder de autotutela, e a autotutela permite à Administração reavaliar o mérito de seus próprios atos.
A autotutela (ou autocontrole) é o poder-dever que a Administração Pública tem de controlar a legalidade e o mérito de seus atos, podendo anulá-los quando ilegais, revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, ou ainda convalidá-los quando apresentarem defeitos sanáveis. A convalidação, prevista na Lei 9.784/1999 (art. 55), é o ato pelo qual a Administração sana um vício existente no ato, mantendo seus efeitos, desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
A Súmula 473 do STF consagra o entendimento de que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, ressalvada a apreciação judicial. Esse mesmo poder de autotutela abrange a convalidação, que é uma forma de correção de atos com vícios sanáveis.
Assim, quando a Administração realiza a convalidação de uma conduta (ainda que inicialmente abusiva, desde que o vício seja sanável), está exercendo o poder de autotutela. E, no âmbito desse controle, a Administração pode reavaliar o mérito do ato, ou seja, analisar sua conveniência e oportunidade para mantê-lo, modificá-lo ou revogá-lo.
Portanto, o item está ✅ CERTO.
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