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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce121086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia - Prova Anulada
No que se refere a agentes públicos, julgue o item a seguir.As funções públicas podem ser exercidas apenas por agentes públicos aprovados em concurso público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos — Funções Públicas e Concurso

ERRADO. A afirmação de que as funções públicas só podem ser exercidas por agentes públicos aprovados em concurso público é incorreta. A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional preveem diversas hipóteses em que funções públicas são exercidas sem prévia aprovação em concurso, como ocorre com os cargos em comissão (CF, art. 37, II e V), as funções de confiança, os agentes políticos (eleitos ou nomeados), os agentes temporários, os agentes honoríficos (mesários, jurados) e até mesmo os agentes de fato (putativos e necessários).

Detalhamento: O enunciado peca pela generalização. A regra de ingresso no serviço público mediante concurso público (CF, art. 37, II) aplica-se a cargos efetivos e empregos públicos permanentes. No entanto, cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, destinados às funções de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). Além disso, a contratação temporária por excepcional interesse público (CF, art. 37, IX) dispensa concurso. Agentes políticos, como Ministros de Estado, Secretários e Parlamentares, também não precisam de concurso para exercer suas funções públicas.

A doutrina classifica ainda os agentes honoríficos (ex.: mesários eleitorais, jurados) e os agentes de fato (que exercem função pública sem investidura formal, mas com presunção de legitimidade), todos exercendo funções públicas sem concurso.

1Cargos em comissão (art. 37, V)
Livre nomeação e exoneração
Direção, chefia, assessoramento
2Agentes políticos
Ministros, Secretários, Parlamentares
3Contratação temporária (art. 37, IX)
Excepcional interesse público
4Agentes honoríficos
Mesários, jurados
5Agentes de fato
Putativos e necessários
Funções públicas sem concurso
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Funções públicas sem concurso: Cargos em comissão (art. 37, V) (Livre nomeação e exoneração, Direção, chefia, assessoramento); Agentes políticos (Ministros, Secretários, Parlamentares); Contratação temporária (art. 37, IX) (Excepcional interesse público); Agentes honoríficos (Mesários, jurados); Agentes de fato (Putativos e necessários)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o uso do termo "apenas", que torna a afirmação absoluta. Lembre-se: cargos em comissão, agentes políticos, temporários e honoríficos não exigem concurso. A regra do concurso é para cargos efetivos e empregos públicos, não para toda e qualquer função pública.

Portanto, o item é ERRADO.

Gabarito: E (Errado).

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