Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121086
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que as funções públicas só podem ser exercidas por agentes públicos aprovados em concurso público é incorreta. A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional preveem diversas hipóteses em que funções públicas são exercidas sem prévia aprovação em concurso, como ocorre com os cargos em comissão (CF, art. 37, II e V), as funções de confiança, os agentes políticos (eleitos ou nomeados), os agentes temporários, os agentes honoríficos (mesários, jurados) e até mesmo os agentes de fato (putativos e necessários).
Detalhamento: O enunciado peca pela generalização. A regra de ingresso no serviço público mediante concurso público (CF, art. 37, II) aplica-se a cargos efetivos e empregos públicos permanentes. No entanto, cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, destinados às funções de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). Além disso, a contratação temporária por excepcional interesse público (CF, art. 37, IX) dispensa concurso. Agentes políticos, como Ministros de Estado, Secretários e Parlamentares, também não precisam de concurso para exercer suas funções públicas.
A doutrina classifica ainda os agentes honoríficos (ex.: mesários eleitorais, jurados) e os agentes de fato (que exercem função pública sem investidura formal, mas com presunção de legitimidade), todos exercendo funções públicas sem concurso.
A banca explora o uso do termo "apenas", que torna a afirmação absoluta. Lembre-se: cargos em comissão, agentes políticos, temporários e honoríficos não exigem concurso. A regra do concurso é para cargos efetivos e empregos públicos, não para toda e qualquer função pública.
Portanto, o item é ERRADO.
Gabarito: E (Errado).
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