Questão de Legislação Processual Penal Especial — Lei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Processual Penal Especial›Lei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado
Código
ce121125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - Prova Anulada
Margarida foi indiciada pela prática de crime hediondo. Ao comparecer na delegacia de polícia, ela apresentou a certidão de nascimento, tendo alegado ter apenas esse documento. Durante a oitiva, espontaneamente confessou a autoria do fato. Com fundamento na confissão, o delegado determinou algumas diligências.Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte.Margarida será submetida à identificação criminal pelo procedimento datiloscópico.
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GabaritoC — Certo
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Identificação criminal do civilmente identificado
Gabarito: CERTO. Segundo a Súmula 568 do STF, a identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente. Portanto, Margarida pode ser submetida ao procedimento datiloscópico, mesmo tendo apresentado certidão de nascimento.
A regra geral, prevista no Art. 1º da Lei 12.037/2009 e no Art. 5º, LVIII da Constituição Federal, é que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Entretanto, o STF consolidou o entendimento de que a identificação criminal não é ilegal por si só, mesmo quando o indiciado já possui documento civil. No caso concreto, trata-se de crime hediondo, e a autoridade policial pode entender necessária a identificação criminal para esclarecimento do fato. Assim, a afirmação está correta.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 568
"A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente."
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode acreditar que a apresentação de certidão de nascimento (documento civil) impede a identificação criminal, esquecendo que a Súmula 568 do STF autoriza o procedimento independentemente da identificação civil. A banca explora essa confusão entre a regra geral (Art. 1º da Lei 12.037/2009) e a jurisprudência consolidada.