Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121160
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: a investidura em cargo em comissão é exceção constitucional à regra do concurso público. Tanto a Constituição Federal (art. 37, II) quanto a Constituição do Estado de São Paulo (art. 115, II) preveem expressamente que a exigência de concurso público não se aplica às nomeações para cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
O bloco canônico do contexto traz a literalidade do art. 115, II, da Constituição Estadual:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração"
Dessa forma, João, por ocupar cargo comissionado, foi investido sem concurso público, o que é plenamente legal. O item está CERTO.
Cargo efetivo exige concurso público; cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, sem concurso. Guarde a palavra "ressalvadas" como o marcador dessa exceção.
Gabarito: C (Certo)
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