Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121165
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A ordem emitida pelo delegado ao agente é um comando interno de serviço, fundado no poder hierárquico, e não no poder de polícia. O poder de polícia é a prerrogativa estatal de restringir direitos e atividades dos particulares em prol do interesse público, enquanto as ordens entre superiores e subordinados no âmbito da Administração decorrem da hierarquia e do poder disciplinar.
A doutrina define o poder de polícia como a "prerrogativa que autoriza o Estado a estabelecer regras que restringem e condicionam o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais, tendo em vista o predomínio do interesse público" e que "decorre da supremacia geral do Estado e alcança todos os particulares que se submetem à autoridade estatal" (conteúdo de apoio). Já a relação hierárquica interna – como a ordem de um delegado a seu subordinado para realizar uma diligência – insere-se no poder hierárquico, que organiza e distribui funções dentro da Administração. A penalidade aplicada (suspensão) é manifestação do poder disciplinar, não do poder de polícia.
A banca tenta confundir o candidato ao fazê-lo acreditar que toda ordem emanada de uma autoridade policial é exercício do poder de polícia. Na verdade, ordens internas (como a determinação de uma diligência investigativa) são atos de hierarquia e disciplina, enquanto o poder de polícia incide sobre os administrados (particulares) para condicionar o exercício de direitos. É a clássica troca entre poder hierárquico e poder de polícia.
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
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