Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121166
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A empresa mencionada possui capital integralmente público, o que caracteriza uma empresa pública, e não uma sociedade de economia mista. A sociedade de economia mista exige capital misto, com maioria de ações com direito a voto pertencentes ao ente público, mas admite participação privada. O item, portanto, está incorreto.
A afirmação do item é de que o crime foi cometido em uma sociedade de economia mista. No entanto, o texto-base descreve "empresa estatal estadual com personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público". O capital integralmente público é traço distintivo da empresa pública, conforme doutrina e legislação. A sociedade de economia mista, por sua vez, possui capital misto, com participação de capital privado, ainda que o controle seja público.
A Lei 13.303/2016, em seu art. 4º, conceitua:
Art. 4º — Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Note que a lei fala em "pertençam em sua maioria", ou seja, não exige que todo o capital seja público. Assim, a existência de capital integralmente público exclui a possibilidade de ser sociedade de economia mista.
Critério | Empresa Pública | Sociedade de Economia Mista |
|---|---|---|
Capital | Integralmente público | Misto (maioria pública + participação privada) |
Forma jurídica | Qualquer forma admitida em direito | Sociedade anônima (S/A) |
Exemplo | Caixa Econômica Federal, Correios | Petrobras, Banco do Brasil |
A banca tenta confundir o candidato ao generalizar "empresa estatal" como sinônimo de "sociedade de economia mista". A pegadinha está em omitir que o capital é integralmente público, o que desnatura a classificação. Cuidado: toda sociedade de economia mista é empresa estatal, mas nem toda empresa estatal é sociedade de economia mista — há também as empresas públicas, que têm capital 100% público.
Gabarito: ERRADO (opção E).
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