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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce121169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - Prova Anulada
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.O descumprimento as regras contidas no edital de licitação viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da vinculação ao instrumento convocatório

✅ CERTO. A afirmativa está correta porque o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, consagrado no art. 41 da Lei nº 8.666/1993 (vigente à época dos fatos), determina que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. No caso narrado, a autoridade desconsiderou o edital que exigia três anos de funcionamento e realizou contratação direta, violando frontalmente esse princípio.

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é um dos pilares do procedimento licitatório. Ele garante que tanto a Administração quanto os licitantes observem fielmente as regras estabelecidas no edital, assegurando a igualdade de condições e a previsibilidade do certame. Uma vez publicado o edital, a Administração não pode alterá-lo ou descumpri-lo, sob pena de nulidade do ato.

Na situação hipotética, a autoridade agiu em dissonância com o edital ao contratar diretamente uma empresa que não atendia ao requisito mínimo de funcionamento. Essa conduta configura descumprimento das regras editalícias e, consequentemente, viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, independentemente da modalidade de contratação adotada (inexigibilidade).

Gabarito: Certo

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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