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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce121170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - Prova Anulada

    Determinado órgão público, pretendendo contratar empresa para prestação de serviços de publicidade, publicou edital de licitação na modalidade leilão prevendo que as interessadas deveriam apresentar comprovante de funcionamento regular de no mínimo três anos. Não concordando com o edital, a autoridade competente desconsiderou o procedimento licitatório e realizou a contratação direta por inexigibilidade de licitação de uma empresa que tinha apenas seis meses de funcionamento, cujo proprietário era um de seus primos. 

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.A autoridade competente agiu equivocadamente ao realizar a contratação direta, porque a lei proíbe expressamente a inexigibilidade para contratação de serviços de publicidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade

✅ CERTO. A autoridade competente agiu equivocadamente ao realizar a contratação direta por inexigibilidade, pois a lei proíbe expressamente a inexigibilidade para contratação de serviços de publicidade e divulgação. Essa vedação está presente tanto na Lei 8.666/1993 (art. 25, II) quanto na Lei 13.303/2016 (art. 30, II) e na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, art. 74, III).

O texto-base narra que o órgão pretendia contratar serviços de publicidade. Após publicar edital na modalidade leilão, a autoridade desconsiderou o procedimento e realizou contratação direta por inexigibilidade, amparada supostamente na inviabilidade de competição. Contudo, a lei é clara ao vedar essa hipótese:

Art. 30Lei-13303

Art. 30 — A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de [...] II — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

A mesma proibição constava no art. 25, II, da Lei 8.666/1993 (vigente à época dos fatos) e foi mantida no art. 74, III, da Lei 14.133/2021. Portanto, independentemente de a empresa ter ou não notória especialização, o serviço de publicidade não pode ser contratado por inexigibilidade.

Inexigibilidade de licitação
  • 1Serviços técnicos especializados
    • Notória especialização
    • VEDADO para publicidade e divulgação
  • 2Legislação
    • Lei 8.666/1993 (art. 25, II)
    • Lei 13.303/2016 (art. 30, II)
    • Lei 14.133/2021 (art. 74, III)
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza singular com profissional de notória especialização, a inexigibilidade seria cabível. No entanto, a lei exclui expressamente os serviços de publicidade e divulgação desse permissivo. É uma vedação absoluta.

Assim, a conduta da autoridade foi equivocada, e a afirmação da questão está correta.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

✅ CERTO.

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