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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce121170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - Prova Anulada
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.A autoridade competente agiu equivocadamente ao realizar a contratação direta, porque a lei proíbe expressamente a inexigibilidade para contratação de serviços de publicidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade

✅ CERTO. A autoridade competente agiu equivocadamente ao realizar a contratação direta por inexigibilidade, pois a lei proíbe expressamente a inexigibilidade para contratação de serviços de publicidade e divulgação. Essa vedação está presente tanto na Lei 8.666/1993 (art. 25, II) quanto na Lei 13.303/2016 (art. 30, II) e na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, art. 74, III).

O texto-base narra que o órgão pretendia contratar serviços de publicidade. Após publicar edital na modalidade leilão, a autoridade desconsiderou o procedimento e realizou contratação direta por inexigibilidade, amparada supostamente na inviabilidade de competição. Contudo, a lei é clara ao vedar essa hipótese:

Art. 30Lei-13303

Art. 30 — A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de [...] II — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

A mesma proibição constava no art. 25, II, da Lei 8.666/1993 (vigente à época dos fatos) e foi mantida no art. 74, III, da Lei 14.133/2021. Portanto, independentemente de a empresa ter ou não notória especialização, o serviço de publicidade não pode ser contratado por inexigibilidade.

Inexigibilidade de licitação
  • 1Serviços técnicos especializados
    • Notória especialização
    • VEDADO para publicidade e divulgação
  • 2Legislação
    • Lei 8.666/1993 (art. 25, II)
    • Lei 13.303/2016 (art. 30, II)
    • Lei 14.133/2021 (art. 74, III)
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza singular com profissional de notória especialização, a inexigibilidade seria cabível. No entanto, a lei exclui expressamente os serviços de publicidade e divulgação desse permissivo. É uma vedação absoluta.

Assim, a conduta da autoridade foi equivocada, e a afirmação da questão está correta.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

✅ CERTO.

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