Responsabilidade civil do Estado – Culpa concorrente da vítima
✅ CERTO. A indenização devida pelo Estado pode ser reduzida quando a conduta do particular lesado contribuiu para o resultado danoso. Trata-se da aplicação do instituto da culpa concorrente (ou concausa), admitido pacificamente pela doutrina e jurisprudência no âmbito da responsabilidade civil estatal.
A responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF) não exclui a análise da causalidade. Se a vítima, com seu próprio comportamento, concorreu para o evento, o nexo causal é parcialmente rompido ou atenuado, autorizando a redução proporcional do valor da indenização. O STF e o STJ consolidaram esse entendimento em diversos julgados (ex.: RE 130.764/PR, REsp 1.165.143/RO).
Dessa forma, a afirmação do item está correta: a indenização poderá ser reduzida nos casos em que a conduta do lesado tiver contribuído para o resultado. ✅ CERTO.