Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce121200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Com base nas disposições teóricas e legais relativas a licitações e responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.O cadastramento prévio e a habilitação preliminar são fases exigidas para todas as modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993.
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Licitações – Lei 8.666/1993 (Revogada)
❌ ERRADO. A afirmação de que o cadastramento prévio e a habilitação preliminar são fases exigidas para todas as modalidades de licitação está incorreta. O cadastramento prévio (registro cadastral) é um procedimento auxiliar facultativo, previsto nos arts. 34 a 37 da Lei 8.666/1993, e não uma fase obrigatória de todo certame. Já a habilitação é fase obrigatória (arts. 27 a 31), mas não há uma 'habilitação preliminar' autônoma; a habilitação ocorre como etapa do procedimento licitatório, e sua realização pode ser invertida com o julgamento em algumas situações (ex.: pregão). Portanto, a assertiva erra ao generalizar a obrigatoriedade do cadastramento prévio e ao denominar a habilitação como 'preliminar' de forma absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
Na Lei 8.666/1993, o cadastramento prévio não é exigido para todas as licitações; ele serve para agilizar futuras contratações. A habilitação é obrigatória, mas não existe fase 'preliminar' destacada — é a fase de verificação dos requisitos de participação. Atenção para não confundir com a pré-qualificação do RDC, que é distinta.