Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce121208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
A penalidade aplicada a João é incabível, uma vez que não há previsão legal expressa para a punição funcional pelo ato praticado.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Direito disciplinar – Lei 8.112/1990
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque o ato de aliciar subordinado a se filiar a sindicato constitui infração disciplinar expressamente prevista na Lei 8.112/1990, sendo cabível a penalidade de advertência. O gabarito oficial é Errado.
A banca testa o conhecimento sobre o regime disciplinar dos servidores públicos federais. A conduta de João – aliciar subordinado com o objetivo de filiação sindical – viola as proibições do art. 117 da Lei 8.112/1990, que veda ao servidor coagir ou aliciar subordinado com o fim de obter qualquer espécie de vantagem. Embora o texto literal desse inciso não esteja transcrito no contexto, é pacífico que tal conduta é tipificada como infração disciplinar.
Ademais, a penalidade de advertência é aplicável a infrações de menor gravidade, conforme os arts. 129 e 130 da mesma lei, desde que observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. No caso, o chefe da repartição aplicou a advertência por escrito, medida compatível com a infração cometida.
PEGA ESSA DICA!
Ao enfrentar questões sobre direito disciplinar, lembre-se de que a Lei 8.112/1990 traz um rol de proibições (art. 117) e deveres (art. 116). Atos como aliciamento, coação ou assédio moral estão tipificados como infrações, afastando alegações de ausência de previsão legal.
Portanto, a penalidade é cabível e a assertiva está Errada.