Adicionais de insalubridade e periculosidade na Lei 8.112/1990
✅ CERTO. As atribuições do cargo definidas em lei não garantem, por si só, a concessão e a continuidade do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A concessão desses adicionais depende da observância das situações estabelecidas em legislação específica (avaliação técnica, laudos, enquadramento normativo), e não apenas da descrição genérica do cargo.
A banca cobra a literalidade do Art. 70 da Lei 8.112/1990:
Art. 70Lei-8112
Art. 70 — "Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica."
O dispositivo é claro: o direito ao adicional não decorre automaticamente das atribuições do cargo; é necessário que haja uma constatação concreta das condições insalubres ou perigosas, nos termos de normas regulamentadoras (ex.: NR-15, NR-16) e avaliação técnica. A continuidade do pagamento também exige que essas condições se mantenham. Logo, a afirmativa está perfeitamente alinhada ao texto legal.
Gabarito: C (Certo).