Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce121353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.Em processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica, por advogado, configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo Disciplinar – Defesa Técnica
❌ ERRADO. A afirmativa de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa é falsa. O STF, por meio da Súmula Vinculante 5, consolidou entendimento contrário: a ausência de advogado não ofende a Constituição. Além disso, a Lei 9.784/1999 (art. 3º, IV) prevê a assistência por advogado como facultativa, salvo disposição legal em contrário.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 5
Súmula Vinculante 5 do STF:
“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
A banca explora a falsa impressão de que o contraditório e a ampla defesa exigem necessariamente a presença de advogado. Contudo, o constituinte e o legislador ordinário asseguraram ao acusado o direito de defender-se pessoalmente, sendo a contratação de advogado uma faculdade. Dessa forma, a mera ausência de defesa técnica não viola os referidos princípios.