Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce121353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.Em processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica, por advogado, configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar – Defesa Técnica

ERRADO. A afirmativa de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa é falsa. O STF, por meio da Súmula Vinculante 5, consolidou entendimento contrário: a ausência de advogado não ofende a Constituição. Além disso, a Lei 9.784/1999 (art. 3º, IV) prevê a assistência por advogado como facultativa, salvo disposição legal em contrário.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 5

Súmula Vinculante 5 do STF:

“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

A banca explora a falsa impressão de que o contraditório e a ampla defesa exigem necessariamente a presença de advogado. Contudo, o constituinte e o legislador ordinário asseguraram ao acusado o direito de defender-se pessoalmente, sendo a contratação de advogado uma faculdade. Dessa forma, a mera ausência de defesa técnica não viola os referidos princípios.

Defesa técnica no PAD
  • 1Regra geral
    • Facultativa (Lei 9.784/99, art. 3º, IV)
    • Pode ser pessoal
  • 2Súmula Vinculante 5 (STF)
    • Ausência de advogado não ofende a CF
    • Contraditório e ampla defesa
      • Não exigem advogado
      • Defesa pessoal é suficiente
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce121353