Improbidade Administrativa – Afastamento do Agente Público (Lei 8.429/1992)
✅ CERTO. O art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992 prevê expressamente que o afastamento do agente público para resguardar a instrução processual ocorre sem prejuízo da remuneração, ou seja, o agente continua recebendo sua remuneração normalmente durante o período de afastamento.
Art. 20Lei-8429
Art. 20 – “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Parágrafo único – “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”
Dessa forma, a afirmação do enunciado está de acordo com a lei: o agente afastado judicialmente para instrução processual continua recebendo remuneração. A perda da função pública só ocorre após o trânsito em julgado, mas o afastamento cautelar não interrompe o pagamento.
Gabarito: Certo (C).
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário