Perda da função pública – Lei 8.429/1992
✅ CERTO. A perda da função pública em ação de improbidade administrativa só pode ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 20, caput, da Lei 8.429/1992.
O enunciado descreve exatamente a regra legal. O afastamento cautelar durante a instrução (previsto no parágrafo único do mesmo artigo) é medida provisória, mas a perda definitiva depende de decisão irrecorrível.
Art. 20Lei-8429
Art. 20 — "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com a lei.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
✅ CERTO.