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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce121417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Judiciária
No que se refere à responsabilidade civil do Estado por condutas dos seus agentes, julgue o item seguinte.Caso um cidadão seja atingido por disparo de arma de fogo realizado por policial civil de Sergipe, o estado poderá isentar-se da responsabilidade caso consiga comprovar culpa exclusiva da vítima.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: culpa exclusiva da vítima

Gabarito: letra C (CERTO). A responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, mas admite causas excludentes do nexo causal — entre elas a culpa exclusiva da vítima. Assim, se o Estado comprovar que o dano decorreu exclusivamente da conduta da própria vítima, rompe-se o nexo de causalidade e afasta-se o dever de indenizar (CF, art. 37, § 6º).

A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por agentes públicos, atuando nessa qualidade. No Brasil, adota-se, em regra, a teoria do risco administrativo: basta a presença de três requisitos — conduta administrativa, dano e nexo causal — para surgir o dever de indenizar, independentemente de dolo ou culpa do agente.

A teoria do risco administrativo, contudo, não é absoluta. Ela admite causas excludentes da responsabilidade, que rompem o nexo causal e, portanto, afastam o dever de indenizar. São elas: (i) culpa exclusiva da vítima; (ii) fato exclusivo de terceiro; e (iii) caso fortuito ou força maior. Já a culpa concorrente (Estado + vítima) não exclui, apenas atenua a responsabilidade.

A distinção central que a banca explora é entre culpa exclusiva e culpa concorrente: na primeira, o nexo causal é rompido e o Estado se exime; na segunda, o nexo permanece e a indenização é reduzida proporcionalmente. O ônus de provar a excludente é do Estado, que deve demonstrar que o dano não decorreu de sua conduta, mas sim de ato imputável exclusivamente à vítima.

No caso concreto, o policial civil de Sergipe, ao efetuar disparo de arma de fogo que atinge um cidadão, pratica conduta comissiva que, em tese, gera responsabilidade objetiva do Estado. Contudo, se o Estado conseguir comprovar que a vítima teve culpa exclusiva no evento — por exemplo, agindo de forma a provocar o disparo —, o nexo causal é rompido e a responsabilidade é afastada. A assertiva está correta.

Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):

Art. 6º — "É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para [...] II — os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)"

O policial civil de Sergipe, como integrante de órgão de segurança pública estadual (art. 144, IV, CF), está autorizado a portar arma de fogo, o que não altera a análise da responsabilidade civil: a conduta do agente, ainda que lícita, pode gerar responsabilidade objetiva do Estado, mas a culpa exclusiva da vítima permanece como excludente.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de responsabilidade civil do Estado, identifique primeiro se o dano decorre de ação (comissivo) ou omissão (omissivo). Em atos comissivos, a responsabilidade é objetiva (risco administrativo) e o Estado só se exime com excludentes do nexo causal. Em atos omissivos, a responsabilidade é subjetiva (culpa administrativa), exigindo a demonstração de falha no serviço. A culpa exclusiva da vítima é excludente em ambos os casos, mas o ônus da prova é sempre do Estado.

1Teoria do risco administrativo
Conduta administrativa
Dano
Nexo causal
2Excludentes do nexo causal
Culpa exclusiva da vítima
Fato exclusivo de terceiro
Caso fortuito / força maior
3Culpa concorrente
Não exclui — apenas atenua
4Ônus da prova
Estado deve comprovar a excludente
Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º)
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Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º): Teoria do risco administrativo (Conduta administrativa, Dano, Nexo causal); Excludentes do nexo causal (Culpa exclusiva da vítima, Fato exclusivo de terceiro, Caso fortuito / força maior); Culpa concorrente (Não exclui — apenas atenua); Ônus da prova (Estado deve comprovar a excludente)

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas a culpa exclusiva da vítima é causa excludente do nexo causal. Se o Estado comprovar que o dano decorreu exclusivamente da conduta da vítima, rompe-se o nexo e afasta-se o dever de indenizar. O ônus da prova é do Estado, que deve demonstrar a excludente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assertiva está incorreta porque nega a possibilidade de o Estado se eximir da responsabilidade. Na verdade, a culpa exclusiva da vítima é excludente reconhecida pela doutrina e jurisprudência, desde que comprovada pelo Estado. A banca explora a confusão entre culpa exclusiva (exclui) e culpa concorrente (apenas atenua).

Gabarito: letra C (CERTO).

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