Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121476
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A responsabilidade civil do Estado por danos causados por ação comissiva de seus agentes, como um disparo de arma de fogo por policial, é objetiva, nos termos da teoria do risco administrativo, e não subjetiva. Não é exigida a comprovação de imperícia (culpa) do agente para que haja indenização.
O STF, no Tema 1237 de Repercussão Geral, consolidou que:
STF Tema 1237
STF Tema 1237:
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; [...]
Assim, a responsabilidade independe de dolo ou culpa. A vítima deve provar apenas o dano e o nexo causal com a conduta do agente estatal. A imperícia é uma espécie de culpa, cuja prova é desnecessária para a responsabilidade do Estado, mas relevante apenas na ação regressiva contra o agente.
A banca tenta confundir a responsabilidade objetiva do Estado (Teoria do Risco Administrativo) com a responsabilidade subjetiva, que exige comprovação de culpa. Aqui, o ato do policial é comissivo (disparo), logo a responsabilidade é objetiva. A imperícia só interessa na ação de regresso contra o agente.
Gabarito: Errado (letra E).
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