Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121477
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos que causar a usuários e a terceiros, e não subjetivamente, como afirma o enunciado. É o que decorre do art. 37, §6º da Constituição Federal e do art. 25 da Lei 8.987/1995.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O dispositivo constitucional é claro: a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (como concessionárias e permissionárias) é objetiva, independentemente de culpa. Basta a demonstração do dano e do nexo de causalidade com a atividade do serviço público. A condição de "serviço não prestado diretamente pelo Estado" é irrelevante para afastar a responsabilidade objetiva.
Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
A lei de concessões reafirma a responsabilidade ampla e objetiva da concessionária, independentemente de culpa. O STF, no RE 591.874 (Tema 950), consolidou o entendimento de que a responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva tanto em relação a usuários quanto a não usuários. A corte aplica a teoria do risco administrativo.
A afirmativa do item tenta restringir a responsabilidade ao âmbito subjetivo (culpa) e ao usuário do serviço, o que contraria frontalmente o regime jurídico. A responsabilidade objetiva alcança qualquer vítima (usuário ou não) que sofra dano decorrente da prestação do serviço público.
A banca quer confundir o candidato ao afirmar que a prestação indireta pelo Estado (via concessionária) afastaria a responsabilidade objetiva. Na verdade, a Constituição equipara as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos ao próprio Estado para fins de responsabilidade civil, mantendo a objetividade. Além disso, a expressão "somente pode responder subjetivamente" é falsa: a concessionária responde objetivamente.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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