Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
- Código
- ce122497
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Joana e Fabrício viviam em união estável, tendo como domicílio um imóvel de propriedade condominial de Fabrício e de seu irmão, Pedro, em iguais proporções. Fabrício faleceu, e, então, Joana, ocupante contínua do mesmo imóvel, foi citada para responder ação judicial movida por Pedro, que continha como pedidos principais: (1) a extinção do condomínio e a consequente venda integral do imóvel por via judicial; e (2) a condenação de Joana ao pagamento de aluguéis desde o momento da abertura da sucessão.Devidamente assistida por advogado, Joana contestou a ação, alegando a impossibilidade de extinção do condomínio e o não cabimento de cobrança de aluguéis, com fundamento no direito real de habitação.Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- AO direito real de habitação alegado por Joana não é apto a afastar o direito de percepção de aluguéis por Pedro.
- BO direito real de habitação é gratuito, razão pela qual Pedro não poderia exigir remuneração de Joana pelo uso do bem imóvel.
- CO pedido (1) está em consonância com o entendimento do STJ de que é autorizado exigir a extinção do condomínio e a alienação judicial do bem imóvel comum, mesmo perdurando direito real de habitação, no entanto o pedido de condenação ao pagamento de aluguéis não possui guarida jurisprudencial.
- DOs pedidos formulados por Pedro possuem respaldo jurisprudencial, ressalvado o caso de alienação pela via judicial, de modo que, extinto o condomínio, caberá a Pedro, de maneira privada, dar continuidade à alienação desejada.
- EO pedido (2) está em consonância com o entendimento firmado pelo STJ quanto à cobrança de remuneração correspondente ao uso exclusivo do imóvel por Joana, no entanto o pedido de extinção do condomínio não possui guarida jurisprudencial.