Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
- Código
- ce122588
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o estado do Ceará, tendo por objeto a condenação deste a uma obrigação de fazer, qual seja, a entrega periódica de cestas básicas à população carente durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. No curso da ação, a Associação das Pessoas em Situação de Rua do Estado do Ceará (APSR/CE) foi admitida como amicus curiae no referido processo. Encerrada a instrução, a demanda foi julgada e sentenciada improcedente.Nessa situação hipotética,
- Aa APSR/CE não poderá interpor recurso de apelação contra a referida sentença, mas poderá oferecer embargos de declaração.
- Ba atuação da APSR/CE como amicus curiae no processo limita-se a auxiliar e informar o juízo durante a instrução da ação judicial. Por essa razão, proferida a sentença, não lhe é facultado interpor recurso de apelação nem embargos de declaração.
- Ca atuação da APSR/CE como amicus curiae no processo se equipara à das partes. Por isso, proferida a sentença, lhe é facultado interpor recurso de apelação ou embargos de declaração.
- Da atuação da APSR/CE como amicus curiae no processo limita-se a auxiliar e informar o juízo durante a instrução do processo. Por esse motivo, proferida a sentença, dela não será intimada a APSR/CE.