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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce122639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Em ação ajuizada contra o Estado, o autor, após apresentada a contestação, entendeu ser inconstitucional decreto normativo apontado pelo réu como fundamento da improcedência do pedido.Nessa situação hipotética, com vistas à decretação de inconstitucionalidade, o autor deverá
  1. Apedir a remessa dos autos ao presidente do tribunal.
  2. Bajuizar reclamação, pedindo a oitiva do Ministério Público.
  3. Cpedir a remessa dos autos ao STF.
  4. Dpedir a suspensão do processo, juntando comprovante da ação proposta no STF.
  5. Eargui-la em sede incidental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — argui-la em sede incidental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade: Via Incidental

Gabarito: letra E. O autor deve arguir a inconstitucionalidade do decreto normativo em sede incidental (via de defesa), dentro do mesmo processo em que a questão surgiu. Isso porque o controle difuso permite que qualquer juiz declare a inconstitucionalidade de uma norma no caso concreto, sem necessidade de ação autônoma perante o STF.

No sistema brasileiro, o controle de constitucionalidade pode ser exercido por duas vias: a principal (ou abstrata) e a incidental (ou concreta). A via principal é utilizada nas ações diretas (ADI, ADC, ADO, ADPF) perante o STF ou TJ, com eficácia erga omnes. Já a via incidental ocorre quando a inconstitucionalidade é arguida como questão prejudicial em um litígio concreto, podendo ser decidida por qualquer juiz ou tribunal, com efeito inter partes (salvo quando o STF julga recurso extraordinário com repercussão geral, que pode ampliar os efeitos).

Na hipótese narrada, o autor já está em juízo e o réu fundamentou sua defesa em um decreto normativo que o autor reputa inconstitucional. Ele pode, então, arguir a inconstitucionalidade incidentalmente, ou seja, pedir ao juiz que reconheça, como questão preliminar, que o decreto é inválido, afastando sua aplicação ao caso. Não precisa ajuizar nova ação (como ADI) nem provocar o STF diretamente. Essa é a essência do controle difuso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre controle incidental e controle concentrado. O aluno pode pensar que, por ser uma norma (decreto estadual ou federal), a declaração de inconstitucionalidade só pode ser feita pelo STF ou pelo TJ, o que levaria às alternativas C ou D. No entanto, em sede incidental, qualquer juiz pode fazê-lo, desde que no caso concreto. Lembre-se: o controle difuso é exercido por qualquer órgão judicial.

Controle de constitucionalidade
  • 1Via principal (abstrata)
    • Ações diretas (ADI, ADC, ADO, ADPF)
    • STF ou TJ
    • Eficácia erga omnes
  • 2Via incidental (concreta)
    • Questão prejudicial em litígio
    • Qualquer juiz ou tribunal
    • Efeito inter partes
    • Pode ser arguida pela parte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Pedir a remessa dos autos ao presidente do tribunal. Não há previsão de remessa ao presidente para declaração de inconstitucionalidade. O incidente de inconstitucionalidade (arts. 948-950 do CPC) é suscitado perante o tribunal, mas não pelo presidente; e só se aplica quando o juiz ou tribunal reconhece a inconstitucionalidade e remete ao pleno, não para iniciar o pedido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ajuizar reclamação, pedindo a oitiva do Ministério Público. A reclamação (art. 988 do CPC) serve para garantir a autoridade de decisões do STF ou para assegurar a observância de súmula vinculante, não para arguir inconstitucionalidade originária. Não é o meio adequado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pedir a remessa dos autos ao STF. O STF não é competente para julgar incidentalmente em primeira instância. A via incidental é decidida pelo próprio juiz; se houver recurso, o tribunal local julga, e só em última instância o STF pode ser provocado via recurso extraordinário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pedir a suspensão do processo para ajuizar ação direta no STF. A existência de ação direta (ADI) não suspende automaticamente o processo concreto (art. 102, I, 'a', CF c/c art. 14 da Lei 9.868/99). O autor pode simplesmente arguir a inconstitucionalidade incidentalmente, sem necessidade de paralisar o feito.

Alternativa E — ✅ Correta

Argui-la em sede incidental. Exatamente o que a situação permite: no mesmo processo, o autor alega que o decreto normativo é inconstitucional, e o juiz decide essa questão como preliminar. É a via de exceção (controle difuso), prevista no art. 97 da CF (reserva de plenário) e nos arts. 948-950 do CPC para os tribunais, mas aplicável a qualquer juiz.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

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