Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
ce122645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Um deputado federal propôs projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados, dispondo sobre o direito de greve dos servidores públicos federais. O PL tramitou e terminou sendo aprovado por ambas as casas do Congresso Nacional, tendo então sido remetido ao presidente da República, que veio a sancioná-lo, promulgá-lo e publicá-lo.Nessa situação hipotética, consoante as previsões constantes da CF e a jurisprudência do STF, a lei aprovada
Aé válida, pois, ainda que se trate de hipótese de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, a sanção, quando for expressa, convalidará o vício existente.
Bé válida, pois, ainda que se trate de hipótese de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, a sanção, ainda que fosse tácita, convalidaria o vício existente.
Cé nula, pois se trata de hipótese de inciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, e a sanção ao PL não convalida o vício formal existente.
Dé válida, por não se tratar de hipótese de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.
Eé nula, pois se trata de hipótese de inciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, e a citada sanção ao PL não convalida o vício material existente.
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GabaritoC — é nula, pois se trata de hipótese de inciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, e a sanção ao PL não convalida o vício formal existente.
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Iniciativa legislativa e vício formal
Gabarito: letra C. A lei é nula por vício formal de iniciativa, pois o direito de greve dos servidores públicos federais é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República (CF, art. 61, §1º, II, c). A sanção presidencial não convalida o vício de iniciativa, conforme consolidada jurisprudência do STF. A lei resultante de projeto iniciado por deputado federal nessa matéria é inconstitucional.
A questão trata da reserva de iniciativa legislativa. A Constituição Federal, em seu art. 61, §1º, II, alínea 'c', estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre "servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria". O direito de greve integra o regime jurídico dos servidores, logo, a iniciativa é privativa do chefe do Executivo.
O STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que a sanção do Presidente ao projeto de lei oriundo de iniciativa parlamentar em matéria de sua competência exclusiva não convalida o vício formal. Isso porque o vício de iniciativa é insanável, tratando-se de inconstitucionalidade formal orgânica. A sanção não supre a ausência de autorização para deflagrar o processo legislativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei é válida porque a sanção expressa convalidaria o vício. Isso contraria a jurisprudência do STF: a sanção não convalida vício de iniciativa. O erro está em considerar que o Executivo poderia, por meio da sanção, suprir a falta de sua própria iniciativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Idêntico erro da alternativa A, mas menciona sanção tácita. Tanto a sanção expressa quanto a tácita (decorrente do decurso do prazo sem veto) não convalidam o vício formal de iniciativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é nula (inconstitucional) por vício formal de iniciativa. A sanção presidencial não convalida o vício. A expressão "vício formal" está correta: trata-se de vício no processo legislativo, especificamente na fase de iniciativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é válida por não se tratar de hipótese de iniciativa reservada. No entanto, o direito de greve de servidores públicos federais está sim submetido à iniciativa privativa do Presidente, conforme art. 61, §1º, II, c, da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei é nula, mas o erro está em afirmar que o vício é material. O vício é formal (de iniciativa), não material (de conteúdo). A inconstitucionalidade decorre da violação de regra de competência para iniciar o processo legislativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a possibilidade de convalidação do vício pela sanção (alternativas A e B) e a natureza do vício (formal x material na alternativa E). Memorize: a iniciativa privativa do Executivo é rígida; a sanção não a convalida.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão envolver lei de iniciativa parlamentar sobre matéria de competência exclusiva do Executivo, lembre-se: a lei é inconstitucional por vício formal insanável. A sanção presidencial é irrelevante para a validade.