Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce122646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Segundo recente jurisprudência firmada pelo STF, uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) instalada pelo Senado Federal, com a finalidade de investigar suposto cometimento de ilícitos pelo poder público em determinado período,
Anão poderá convocar o presidente da República para prestar informações e depor sobre assuntos inerentes às suas atribuições, mas poderá fazê-lo quanto aos governadores dos estados.
Bpoderá convocar o presidente da República e governadores dos estados para prestarem informações e deporem sobre assuntos inerentes às suas atribuições.
Cnão poderá convocar o presidente da República nem governadores dos estados para prestarem informações e deporem sobre assuntos inerentes às suas atribuições.
Dpoderá convidar governadores dos estados para prestarem informações e deporem sobre assuntos inerentes às suas atribuições; caso não compareçam voluntariamente, poderão ser conduzidos coercitivamente.
Epoderá convocar governadores dos estados para prestarem informações e deporem sobre assuntos inerentes às suas atribuições, mas estes, ao comparecerem, não ficarão obrigados a depor.
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GabaritoC — não poderá convocar o presidente da República nem governadores dos estados para prestarem informações e deporem sobre assuntos inerentes às suas atribuições.
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CPI e convocação de chefes do Poder Executivo
Gabarito: letra C. Segundo a jurisprudência do STF e o princípio da separação dos Poderes, uma CPI não pode convocar o Presidente da República nem governadores de estado para prestar informações ou depor sobre assuntos inerentes às suas atribuições. A Constituição Federal, em seu art. 58, §2º, III, permite apenas a convocação de Ministros de Estado, e o art. 50, caput, exclui o Chefe do Executivo.
Art. 58, §2CF/88
Art. 58, § 2º, III — "convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;"
A Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas esses poderes encontram limites no princípio da separação dos Poderes. O STF consolidou o entendimento de que chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos) não podem ser convocados coercitivamente por CPI para depor sobre o exercício de suas funções. A convocação de Ministros de Estado é permitida, mas não a do Presidente, que é a autoridade máxima do Executivo federal. Por simetria, os governadores estaduais também gozam dessa proteção.
Autoridade
Pode ser convocada coercitivamente por CPI?
Fundamento
Presidente da República
Não
Separação dos Poderes (art. 2º, CF)
Governador de Estado
Não
Separação dos Poderes (simetria)
Ministro de Estado
Sim
Art. 58, §2º, III, CF
CPI e chefes do Executivo: Presidente da República (Não pode ser convocado, Fundamento: separação dos Poderes); Governadores (Não podem ser convocados, Fundamento: simetria com o Presidente); Prefeitos (Não podem ser convocados, Fundamento: simetria); Ministros de Estado (Podem ser convocados (art. 58, §2º, III))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se pode convocar o Presidente, mas que se pode convocar governadores. No entanto, o STF entende que os governadores são igualmente chefes do Executivo estadual e, portanto, não podem ser convocados por CPI, sob pena de violação à separação dos Poderes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a CPI pode convocar tanto o Presidente quanto os governadores. Isso contraria expressamente a jurisprudência consolidada do STF e o art. 58, §2º, III, que só prevê convocação de Ministros de Estado, não do Chefe do Executivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta ao afirmar que a CPI não pode convocar nem o Presidente nem os governadores. O fundamento é o princípio da separação dos Poderes, que impede que o Legislativo convoque coercitivamente o Chefe do Executivo para depor sobre atos de governo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que a CPI pode "convidar" governadores, mas, se não comparecerem, podem ser conduzidos coercitivamente. A condução coercitiva é incompatível com a impossibilidade de convocação. Ora, se não se pode convocar, muito menos se pode coagir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afasta a obrigatoriedade de depor, mas mantém a possibilidade de convocação. A jurisprudência é clara: a CPI não pode convocar governadores, independentemente de eles ficarem obrigados ou não a depor.
PEGA ESSA DICA!
Sempre lembre: a CPI tem poderes de investigação, mas não pode violar a separação dos Poderes. Chefes do Executivo (Presidente, governadores, prefeitos) não podem ser convocados para depor sobre o exercício de suas atribuições. A convocação só é cabível para Ministros de Estado e Secretários Estaduais/Municipais (quando a CPI é do respectivo ente).