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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce122648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O chefe do Poder Executivo federal, por considerar competir ao TCU julgar as contas dos administradores de verbas públicas, entre as quais as prestadas pelo próprio presidente da República, apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados, no qual dispõe que: a) contrato celebrado entre a União e empresa particular dependerá de prévio registro no TCU; b) decisão do TCU que negar registro de admissão de pessoal será passível de recurso dotado de efeito suspensivo, o qual deverá ser dirigido ao Congresso Nacional.Diante da situação hipotética acima referida, e considerando a previsão constante da CF e a jurisprudência do STF acerca do TCU, assinale a opção correta.
  1. ACompete aos tribunais de contas dos estados julgar as contas de gestores de verbas federais repassadas pela União aos estados e municípios.
  2. BNão compete aos tribunais de contas examinar previamente a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.
  3. CO TCU integra a estrutura do Poder Legislativo, estando a este hierarquicamente subordinado.
  4. DCompete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para deflagrar processo legislativo de lei que disponha sobre a organização e o funcionamento de tribunal de contas.
  5. ECompete ao TCU julgar anualmente as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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GabaritoB — Não compete aos tribunais de contas examinar previamente a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza e Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)

Gabarito: Alternativa B. O TCU não possui competência para examinar previamente a validade de contratos administrativos; seu controle é essencialmente posterior, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa compreensão está alinhada à função constitucional do TCU como órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo, sem atribuição de fiscalização prévia de atos administrativos.

O TCU é um órgão autônomo, não subordinado hierarquicamente a nenhum Poder, embora auxilie o Congresso Nacional no exercício do controle externo (CF, art. 71). Entre suas competências, destacam-se: apreciar contas de administradores públicos, fiscalizar a aplicação de recursos, e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República. Contudo, o julgamento anual dessas contas cabe ao Congresso Nacional, não ao TCU. Quanto aos contratos, a atuação do TCU é posterior à celebração, podendo sustá-los se constatada ilegalidade, mas não há exigência de registro prévio. O entendimento do STF (ex.: MS 24510) é firme no sentido de que o TCU não pode realizar controle prévio de editais ou contratos, sob pena de violar a separação de poderes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões clássicas sobre o TCU: (a) acreditar que o TCU julga as contas presidenciais (na verdade, o Congresso as julga); (b) imaginar que o TCU pode examinar contratos antes de sua celebração (controle prévio); (c) supor que o TCU é hierarquicamente subordinado ao Legislativo (é órgão auxiliar, mas autônomo); (d) confundir a competência dos Tribunais de Contas Estaduais para verbas federais repassadas. Em provas, lembre-se sempre: controle posterior e não subordinação são as marcas do TCU.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) julgam as contas dos gestores de recursos estaduais e municipais, não de verbas federais repassadas pela União. As transferências de recursos federais estão sujeitas à fiscalização do TCU e do sistema de controle interno federal, não dos TCEs. A banca tenta confundir a competência estadual com a federal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É exatamente o que o STF decide: o TCU não detém competência para examinar previamente a validade de contratos administrativos. O controle do TCU é exercido a posteriori, após a celebração do contrato, quando pode sustar o ato se irregular. A exigência de registro prévio, como sugerida no enunciado, é incompatível com a Constituição e a jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O TCU é órgão autônomo que auxilia o Poder Legislativo no controle externo, mas não integra a estrutura do Legislativo nem a ele se subordina hierarquicamente. Possui independência funcional, orçamentária e administrativa. A subordinação implicaria violação da separação de poderes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A iniciativa para leis que disponham sobre a organização e funcionamento de Tribunal de Contas não é privativa do Chefe do Executivo. Conforme a Constituição, a iniciativa pode ser do próprio Tribunal (art. 73, § 2º) ou dos membros do Congresso, respeitada a competência legislativa da União. O Presidente não detém monopólio nessa matéria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Compete ao Congresso Nacional, e não ao TCU, julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República (CF, art. 49, IX). O TCU apenas emite parecer prévio, que subsidia o julgamento político realizado pelo Congresso. Atribuir ao TCU o julgamento final é desvirtuar sua função constitucional.

Gabarito: Alternativa B.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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