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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
ce122684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Jonas ajuizou demanda contra Mauro postulando a condenação deste ao pagamento de danos morais decorrentes de ofensa feita em uma rede social. O pedido foi acolhido em primeira instância e Mauro restou condenado ao pagamento de 10 mil reais. Não houve recurso contra a sentença. Um ano e seis meses após o trânsito em julgado, Mauro ajuizou ação rescisória, alegando violação ao art. 355 do CPC, pois o julgamento antecipado do mérito havia sido realizado fora das hipóteses legais. O tribunal de justiça conheceu da ação rescisória e rejeitou a alegação de violação ao art. 355 do CPC, porém reconheceu, de ofício, a prescrição da pretensão reparatória de Jonas.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando que a tese levantada por Mauro na ação rescisória não foi previamente discutida na primeira instância.
  1. AO tribunal de origem, mesmo conhecendo da ação rescisória e tendo rejeitado a pretensão em seu mérito, não poderia ter reconhecido a prescrição para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, mesmo que se trate de questão de ordem pública, uma vez que não lhe cabe reexaminar toda a decisão rescindenda.
  2. BA ação rescisória não deveria ter sido conhecida, pois Mauro deixou de interpor recurso contra a sentença, o que constitui pressuposto de admissibilidade da rescisória, e porque ausente o prequestionamento da matéria na instância original.
  3. CApesar de o esgotamento das vias recursais não ser pressuposto de admissibilidade de ação rescisória, ela não poderia, no caso apresentado, ter sido conhecida pela ausência de prequestionamento da matéria na instância original.
  4. DNão se exige o esgotamento das vias recursais nem o prequestionamento da matéria na instância a quo para o ajuizamento da ação rescisória; assim, acertou o tribunal ao conhecer do pedido e declarar a prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública.
  5. EApesar de o prequestionamento da matéria na instância de origem não ser pressuposto de admissibilidade de ação rescisória, ela não poderia, no caso apresentado, ter sido conhecida, porque não houve esgotamento das vias recursais.
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GabaritoA — O tribunal de origem, mesmo conhecendo da ação rescisória e tendo rejeitado a pretensão em seu mérito, não poderia ter reconhecido a prescrição para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, mesmo que se trate de questão de ordem pública, uma vez que não lhe cabe reexaminar toda a decisão rescindenda.

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