Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
- Código
- ce122686
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-MS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Em uma ação de desapropriação movida por sociedade de economia mista responsável pelo serviço de abastecimento de água de determinado estado, o juiz de primeira instância concedeu a tutela antecipada para autorizar a imissão da autora na posse do imóvel. Tal decisão foi cassada pelo tribunal respectivo quando do julgamento do agravo de instrumento proposto pelo proprietário da área. Inconformada, a concessionária do serviço público manejou suspensão de liminar perante o próprio tribunal de justiça.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito da natureza jurídica, da legitimidade e da competência para julgamento do instrumento jurídico proposto.
- AA suspensão de liminar tem natureza recursal e foi proposta por parte ilegítima, pois a jurisprudência dos tribunais superiores veda o manejo de tal instrumento por pessoas jurídicas de direito privado; além disso, o órgão competente para apreciar o pedido de suspensão no caso apresentado não é o próprio tribunal que julgou o agravo de instrumento.
- BA suspensão de liminar não tem natureza recursal e foi proposta por parte ilegítima, pois a jurisprudência dos tribunais superiores veda o manejo de tal instrumento por pessoas jurídicas de direito privado; além disso, o órgão competente para apreciar o pedido de suspensão no caso apresentado é o próprio tribunal que julgou o agravo de instrumento.
- CA suspensão de liminar não tem natureza recursal e foi proposta por parte ilegítima, pois a jurisprudência dos tribunais superiores veda o manejo de tal instrumento por pessoas jurídicas de direito privado; além disso, o órgão competente para apreciar o pedido de suspensão no caso apresentado não é o próprio tribunal que julgou o agravo de instrumento.
- DA suspensão de liminar tem natureza recursal e foi proposta por parte legítima, pois a jurisprudência dos tribunais superiores veda o manejo de tal instrumento por pessoas jurídicas de direito privado em situações específicas; além disso, o órgão competente para apreciar o pedido de suspensão no caso apresentado não é o próprio tribunal que julgou o agravo de instrumento.
- EA suspensão de liminar não tem natureza recursal e foi proposta por parte legítima, pois a jurisprudência dos tribunais superiores admite o manejo de tal instrumento por pessoas jurídicas de direito privado em situações específicas; além disso, o órgão competente para apreciar o pedido de suspensão no caso apresentado não é o próprio tribunal que julgou o agravo de instrumento.