Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
- Código
- ce122695
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-MS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Marcelo propôs ação de reparação de danos materiais e morais contra a empresa Fernando & Fernandes Ltda. No curso da ação, o requerente constatou que o patrimônio da empresa era insuficiente para garantir o cumprimento integral do pedido formulado bem como que os dois sócios da empresa requerida passaram a alienar os seus bens pessoais com o objetivo de frustrar uma possível execução. Diante desse caso, o autor requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o objetivo de impedir a alienação dos bens dos sócios.Nessa situação hipotética,
- Aa medida pretendida deve ser indeferida de pronto, haja vista que a instauração desse incidente só é admissível na fase de cumprimento de sentença ou em ação de execução de título executivo extrajudicial.
- Ba medida pleiteada é incabível, visto que o autor poderá promover o chamamento ao processo dos sócios da empresa requerida sem a necessidade de instauração do incidente.
- Ca medida pretendida é apropriada, pois, diante da insuficiência de bens da executada, o patrimônio dos sócios pode ser responsabilizado.
- Da providência deve ser indeferida, visto que a instauração desse incidente só poderá ocorrer após o reconhecimento da obrigação mediante sentença condenatória.
- Eo pedido se apresenta inadequado, tendo em vista que o autor da ação pode simplesmente requerer a emenda da inicial para incluir os sócios na empresa requerida no polo passivo da demanda, como litisconsortes.