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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioSimples Nacional
Código
ce122719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
De acordo com Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estão incluídos no regime especial unificado de arrecadação do Simples Nacional os seguintes tributos
  1. AIPI, IRPJ e IOF.
  2. BCSLL, IRPJ e ICMS.
  3. CCSLL, IOF e ITR.
  4. DFGTS, ICMS e CSLL.
  5. EFGTS, IOF e IPI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — CSLL, IRPJ e ICMS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional: tributos abrangidos pelo regime unificado

Gabarito: letra B. O Simples Nacional abrange, entre outros, o IRPJ, a CSLL e o ICMS, conforme o art. 13 da Lei Complementar 123/2006. A alternativa B é a única que reúne três tributos que estão expressamente incluídos no regime unificado de arrecadação.

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), instituído pela Lei Complementar 123/2006. A sistemática permite o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS), de diversos tributos federais, estaduais e municipais, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada um.

O art. 13 da LC 123/2006 estabelece o rol dos tributos abrangidos pelo regime. É um rol taxativo, mas que comporta exceções e condições específicas para alguns tributos. A banca explora exatamente o conhecimento desse rol, misturando tributos incluídos com tributos excluídos do regime.

A distinção central que a questão cobra é entre os tributos que são recolhidos por meio do Simples Nacional e aqueles que, embora devidos pela empresa, não estão incluídos no regime unificado. O art. 13, § 1º, da LC 123/2006 lista os tributos que não são abrangidos, como o IOF, o II, o IE e o ITR. A alternativa B é a única que apresenta três tributos que estão no rol do caput do art. 13.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A inclui o IOF, que está expressamente excluído do Simples Nacional pelo art. 13, § 1º, I, da LC 123/2006. O IOF é um imposto federal que não integra o regime unificado, pois incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e não sobre a atividade empresarial típica da ME/EPP. O IPI e o IRPJ, por outro lado, estão incluídos, mas a presença do IOF torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B apresenta três tributos que estão expressamente incluídos no Simples Nacional pelo art. 13 da LC 123/2006: o IRPJ (inciso I), a CSLL (inciso III) e o ICMS (inciso VII). Esses tributos são recolhidos mensalmente mediante documento único de arrecadação, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada um. A alternativa está correta porque todos os três tributos fazem parte do rol do caput do art. 13.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C inclui o IOF e o ITR, ambos excluídos do Simples Nacional pelo art. 13, § 1º, I e IV, da LC 123/2006. O IOF incide sobre operações financeiras e o ITR sobre a propriedade territorial rural, tributos que não se relacionam com a atividade empresarial típica da ME/EPP. A CSLL, por outro lado, está incluída, mas a presença do IOF e do ITR torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D inclui o FGTS, que não é um tributo e, portanto, não está incluído no Simples Nacional. O FGTS é uma contribuição social devida pelo empregador, mas não integra o regime unificado de arrecadação. O ICMS e a CSLL estão incluídos, mas a presença do FGTS torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E inclui o FGTS, que não é um tributo, e o IOF, que está excluído do Simples Nacional pelo art. 13, § 1º, I, da LC 123/2006. O IPI está incluído, mas a presença do FGTS e do IOF torna a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato incluindo tributos que não fazem parte do Simples Nacional, como o IOF, o ITR e o FGTS. O IOF e o ITR estão expressamente excluídos pelo art. 13, § 1º, da LC 123/2006, enquanto o FGTS não é um tributo e, portanto, não integra o regime unificado. Fique atento a esses detalhes para não cair em armadilhas.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, lembre-se da sigla IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS. Os tributos excluídos são IOF, II, IE, ITR e o IR sobre rendimentos de aplicações financeiras e ganhos de capital. Essa distinção é essencial para resolver questões sobre o tema.

Gabarito: letra B

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