Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
ce122742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A assembleia legislativa de determinado estado da Federação, após pedido de partido político, editou o Decreto Legislativo n.º 1/2020, sustando o andamento de processo criminal contra determinado deputado estadual no qual se apura a prática de crime de peculato, ocorrido antes da diplomação. O tribunal de justiça do referido estado, em processo envolvendo o parlamentar, afastou a aplicação do Decreto Legislativo n.º 1/2020, sob o fundamento de violação à CF. A decisão foi tomada pela 1.ª Câmara Criminal, órgão fracionário do tribunal. Em vista dessa decisão, a defesa do deputado suscitou violação ao art. 97 da CF e à Súmula Vinculante n.º 10 do STF.Considerando a situação hipotética precedente, com base na CF e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
ANão houve ofensa à cláusula de reserva de plenário, uma vez que o referido tribunal de justiça não declarou expressamente a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n.º 1/2020.
BA decisão proferida pelo referido tribunal de justiça não violou a CF, pois a exigência da cláusula de reserva de plenário aplica-se apenas ao controle concentrado de constitucionalidade.
CA cláusula de reserva de plenário é exigível também para atos normativos de efeitos concretos, como é o caso do Decreto Legislativo n.º 1/2020.
DAinda que a decisão do tribunal de justiça tivesse fundamento em jurisprudência de seu plenário ou em súmula do STF, não seria dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva de plenário.
EA cláusula de reserva de plenário somente se aplica aos tribunais superiores.
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GabaritoC — A cláusula de reserva de plenário é exigível também para atos normativos de efeitos concretos, como é o caso do Decreto Legislativo n.º 1/2020.
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Cláusula de Reserva de Plenário (Art. 97 da CF)
Gabarito: letra C. A cláusula de reserva de plenário exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público seja feita pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou de seu órgão especial. Essa exigência aplica-se inclusive a atos normativos de efeitos concretos, como o Decreto Legislativo n.º 1/2020, que sustou processo criminal contra deputado estadual. A 1.ª Câmara Criminal do TJ, ao afastar a aplicação do decreto sob fundamento de violação à CF, violou o art. 97 e a Súmula Vinculante n.º 10 do STF.
A Súmula Vinculante n.º 10 do STF dispõe: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte." Assim, mesmo que o tribunal não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade, ao afastar a aplicação do ato normativo, incorreu na violação. O Decreto Legislativo, embora de efeitos concretos (atinge um único deputado), é considerado ato normativo para fins de reserva de plenário, conforme jurisprudência do STF.
Cláusula de Reserva de Plenário (art. 97 CF)
1Exigência
Declaração de inconstitucionalidade
Maioria absoluta dos membros do tribunal
Ou órgão especial
2Aplicação
Controle difuso (incidental)
Controle concentrado
Atos normativos de efeitos concretos
3Súmula Vinculante n.º 10
Viola a reserva de plenário
Decisão de órgão fracionário
Que afasta a incidência da norma
Ainda que sem declaração expressa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que não houve ofensa porque o tribunal não declarou expressamente a inconstitucionalidade é falsa. A Súmula Vinculante n.º 10 expressamente considera violação da reserva de plenário a decisão que, mesmo sem declaração expressa, afasta a incidência de lei ou ato normativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reserva de plenário não se aplica apenas ao controle concentrado de constitucionalidade. Ela é exigida também no controle difuso (incidental), quando um tribunal, em qualquer instância, declara a inconstitucionalidade de uma norma. O art. 97 da CF não faz distinção entre os tipos de controle.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cláusula de reserva de plenário é exigível para atos normativos, mesmo aqueles de efeitos concretos (como o decreto legislativo que susta um processo específico). O STF, no julgamento da Rcl 18.165 AgR, reafirmou que decretos legislativos de efeitos concretos são atos normativos sujeitos ao art. 97 da CF. Portanto, a decisão da 1.ª Câmara Criminal, ao afastar o decreto sem submetê-lo ao plenário, violou a reserva de plenário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STF admite exceções à reserva de plenário. Por exemplo, quando o tribunal já firmou jurisprudência em plenário sobre a matéria, os órgãos fracionários podem aplicá-la sem necessidade de nova submissão (AI 607.616 AgR). Assim, a assertiva de que jamais seria dispensável a submissão é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reserva de plenário não se restringe aos tribunais superiores. O art. 97 da CF se dirige a todos os tribunais indicados no art. 92, incluindo Tribunais de Justiça estaduais e Tribunais Regionais Federais.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)