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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
ce122742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A assembleia legislativa de determinado estado da Federação, após pedido de partido político, editou o Decreto Legislativo n.º 1/2020, sustando o andamento de processo criminal contra determinado deputado estadual no qual se apura a prática de crime de peculato, ocorrido antes da diplomação. O tribunal de justiça do referido estado, em processo envolvendo o parlamentar, afastou a aplicação do Decreto Legislativo n.º 1/2020, sob o fundamento de violação à CF. A decisão foi tomada pela 1.ª Câmara Criminal, órgão fracionário do tribunal. Em vista dessa decisão, a defesa do deputado suscitou violação ao art. 97 da CF e à Súmula Vinculante n.º 10 do STF.Considerando a situação hipotética precedente, com base na CF e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
  1. ANão houve ofensa à cláusula de reserva de plenário, uma vez que o referido tribunal de justiça não declarou expressamente a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n.º 1/2020.
  2. BA decisão proferida pelo referido tribunal de justiça não violou a CF, pois a exigência da cláusula de reserva de plenário aplica-se apenas ao controle concentrado de constitucionalidade.
  3. CA cláusula de reserva de plenário é exigível também para atos normativos de efeitos concretos, como é o caso do Decreto Legislativo n.º 1/2020.
  4. DAinda que a decisão do tribunal de justiça tivesse fundamento em jurisprudência de seu plenário ou em súmula do STF, não seria dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva de plenário.
  5. EA cláusula de reserva de plenário somente se aplica aos tribunais superiores.
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GabaritoC — A cláusula de reserva de plenário é exigível também para atos normativos de efeitos concretos, como é o caso do Decreto Legislativo n.º 1/2020.

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Cláusula de Reserva de Plenário (Art. 97 da CF)

Gabarito: letra C. A cláusula de reserva de plenário exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público seja feita pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou de seu órgão especial. Essa exigência aplica-se inclusive a atos normativos de efeitos concretos, como o Decreto Legislativo n.º 1/2020, que sustou processo criminal contra deputado estadual. A 1.ª Câmara Criminal do TJ, ao afastar a aplicação do decreto sob fundamento de violação à CF, violou o art. 97 e a Súmula Vinculante n.º 10 do STF.

A Súmula Vinculante n.º 10 do STF dispõe: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte." Assim, mesmo que o tribunal não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade, ao afastar a aplicação do ato normativo, incorreu na violação. O Decreto Legislativo, embora de efeitos concretos (atinge um único deputado), é considerado ato normativo para fins de reserva de plenário, conforme jurisprudência do STF.

Cláusula de Reserva de Plenário (art. 97 CF)
  • 1Exigência
    • Declaração de inconstitucionalidade
    • Maioria absoluta dos membros do tribunal
    • Ou órgão especial
  • 2Aplicação
    • Controle difuso (incidental)
    • Controle concentrado
    • Atos normativos de efeitos concretos
  • 3Súmula Vinculante n.º 10
    • Viola a reserva de plenário
    • Decisão de órgão fracionário
    • Que afasta a incidência da norma
    • Ainda que sem declaração expressa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que não houve ofensa porque o tribunal não declarou expressamente a inconstitucionalidade é falsa. A Súmula Vinculante n.º 10 expressamente considera violação da reserva de plenário a decisão que, mesmo sem declaração expressa, afasta a incidência de lei ou ato normativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reserva de plenário não se aplica apenas ao controle concentrado de constitucionalidade. Ela é exigida também no controle difuso (incidental), quando um tribunal, em qualquer instância, declara a inconstitucionalidade de uma norma. O art. 97 da CF não faz distinção entre os tipos de controle.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula de reserva de plenário é exigível para atos normativos, mesmo aqueles de efeitos concretos (como o decreto legislativo que susta um processo específico). O STF, no julgamento da Rcl 18.165 AgR, reafirmou que decretos legislativos de efeitos concretos são atos normativos sujeitos ao art. 97 da CF. Portanto, a decisão da 1.ª Câmara Criminal, ao afastar o decreto sem submetê-lo ao plenário, violou a reserva de plenário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A jurisprudência do STF admite exceções à reserva de plenário. Por exemplo, quando o tribunal já firmou jurisprudência em plenário sobre a matéria, os órgãos fracionários podem aplicá-la sem necessidade de nova submissão (AI 607.616 AgR). Assim, a assertiva de que jamais seria dispensável a submissão é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reserva de plenário não se restringe aos tribunais superiores. O art. 97 da CF se dirige a todos os tribunais indicados no art. 92, incluindo Tribunais de Justiça estaduais e Tribunais Regionais Federais.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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