Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122842
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A situação descrita não caracteriza dispensa de licitação, mas sim inexigibilidade. A contratação de empresa de reconhecida especialização para serviços de treinamento de natureza singular é hipótese de inexigibilidade (art. 25, II, da Lei 8.666/1993), e não de dispensa.
A banca tenta confundir o candidato ao rotular como "dispensa" um caso típico de inexigibilidade. A diferença fundamental: a dispensa ocorre em situações em que a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público (art. 24); já a inexigibilidade ocorre quando a licitação é inviável, por impossibilidade de competição (art. 25). No caso, a singularidade do serviço e a notória especialização inviabilizam a competição, caracterizando inexigibilidade.
Critério | Dispensa (art. 24) | Inexigibilidade (art. 25) |
|---|---|---|
Licitação é | Possível | Inviável |
Motivo | Interesse público | Impossibilidade de competição |
Exemplo típico | Valor reduzido, emergência | Serviço singular com notória especialização |
A banca troca 'inexigibilidade' por 'dispensa'. Fique atento: serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais de notória especialização, são sempre ineigíveis (art. 25, II), nunca dispensáveis.
Gabarito: ERRADO.
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