Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122843
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que “órgão público é ente descentralizado da administração indireta que possui personalidade jurídica de direito público”. Trata-se de uma confusão entre os conceitos de órgão e entidade (pessoa jurídica). O órgão público não possui personalidade jurídica própria; é mero centro de competência dentro da estrutura de uma pessoa jurídica (seja da Administração Direta, seja de uma entidade da Administração Indireta). Já os entes descentralizados da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) são pessoas jurídicas dotadas de personalidade.
Conforme a doutrina administrativista, registrada no material de apoio:
Órgão público – É conceituado como sendo centro de competência instituído na estrutura interna da entidade. Não possui personalidade jurídica.
A descentralização ocorre quando o Estado transfere a titularidade ou a execução de serviços para outra pessoa (física ou jurídica). Os órgãos, ao contrário, são resultado da desconcentração (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica). Portanto, a afirmação mescla erroneamente os institutos.
O enunciado tenta confundir órgão (sem personalidade, desconcentração) com entidade da administração indireta (com personalidade, descentralização). Na prova, lembre-se: todo órgão é parte de uma pessoa jurídica, não é ele mesmo uma pessoa.
Gabarito: ERRADO.
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