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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
ce122930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
Julgue o item a seguir, considerando as hipóteses de crime ambiental (art. 46 da Lei n.º 9.605/1998) e infração administrativa ambiental (Decreto n.º 6.514/2008), e situações que, se verificadas durante o transporte, tornam o DOF/GF/GCA inválido.A utilização de percurso diferente do autorizado/declarado não invalida o DOF/GF/GCA, podendo este ser retificado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte de produtos florestais e validade do DOF

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que a utilização de percurso diferente do autorizado não invalida o DOF/GF/GCA e pode ser retificada é falsa. O DOF (Documento de Origem Florestal) é vinculado ao percurso declarado; qualquer desvio torna o documento inválido, não sendo possível mera retificação após a ocorrência. A infração administrativa decorrente do transporte irregular é configurada exatamente pela divergência entre o percurso real e o autorizado, conforme o Decreto nº 6.514/2008 e a Lei nº 9.605/1998.

O art. 46 da Lei de Crimes Ambientais estabelece que o transporte de produtos de origem vegetal exige licença válida para todo o trajeto. O parágrafo único do mesmo artigo considera infração o transporte sem licença válida ou em desacordo com ela. O DOF é justamente a licença que acompanha o produto, e seu conteúdo (incluindo o percurso) deve ser fielmente observado. Alterar o percurso sem prévia autorização caracteriza transporte irregular, invalidando o documento desde o momento da divergência.

DOF/GF/GCA (transporte florestal)
  • 1Percurso autorizado
    • Vinculado ao documento
    • Retificação antes da viagem
    • Erro material
  • 2Percurso diferente
    • Invalida o documento
    • Infração administrativa
    • Não cabe retificação posterior
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a mudança de percurso não invalida o DOF e que este poderia ser retificado. Na prática, a retificação é possível apenas antes da viagem ou em casos de erro material, mas jamais após a constatação do desvio durante o transporte. O ato de percorrer rota diversa já consuma a irregularidade, tornando o DOF nulo para aquele transporte.

Gabarito: E (Errado).

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