Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122930
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que a utilização de percurso diferente do autorizado não invalida o DOF/GF/GCA e pode ser retificada é falsa. O DOF (Documento de Origem Florestal) é vinculado ao percurso declarado; qualquer desvio torna o documento inválido, não sendo possível mera retificação após a ocorrência. A infração administrativa decorrente do transporte irregular é configurada exatamente pela divergência entre o percurso real e o autorizado, conforme o Decreto nº 6.514/2008 e a Lei nº 9.605/1998.
O art. 46 da Lei de Crimes Ambientais estabelece que o transporte de produtos de origem vegetal exige licença válida para todo o trajeto. O parágrafo único do mesmo artigo considera infração o transporte sem licença válida ou em desacordo com ela. O DOF é justamente a licença que acompanha o produto, e seu conteúdo (incluindo o percurso) deve ser fielmente observado. Alterar o percurso sem prévia autorização caracteriza transporte irregular, invalidando o documento desde o momento da divergência.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a mudança de percurso não invalida o DOF e que este poderia ser retificado. Na prática, a retificação é possível apenas antes da viagem ou em casos de erro material, mas jamais após a constatação do desvio durante o transporte. O ato de percorrer rota diversa já consuma a irregularidade, tornando o DOF nulo para aquele transporte.
Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce122930